Responder: cessão de contrato de trabalho

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

Seu endereço de e-mail nunca será exibido no site.

reCaptcha

Histórico do tópico: cessão de contrato de trabalho

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

Apenas se o seu contrato referir que é renovável é que o empregador tem que avisá-la que o contrato termina, tendo direito a receber três dias de retribuição base por cada mês trabalhado. Como já recebe subsídio de férias e de Natal com o ordenado, não os poderá reclamar, mas tem direito a receber, se não gozou férias, os dias de férias não gozados e respectivo subsídio. Se não gozou férias e vai ainda gozá-las antes da data de término do contrato, não deve receber mais nada.

quer dizer que a empressa não precisa de me avisar que o contrato acabou, sendo assim não tenho direito a nada

Pode consultar o artigo Caducidade de contrato de trabalho a termo certo .

O contrato pode prever que não é renovado automaticamente não havendo, nesse caso, necessidade de comunicação do fim do contrato. Caso contrário, o empregador deverá comunicar a vontade de fazer cessar o contrato, pelo menos, 15 dias antes do prazo expirar.

No caso de ser o empregador a comunicar a caducidade do contrato, o trabalhador tem direito à seguinte compensação:

* Contratos com menos de 6 meses – 3 dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês trabalhado
* Contratos com mais de 6 meses – 2 dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês trabalhado
* Dias de férias não gozados e respectivo subsídio

o meu contrato foi celebrado a 14 de fevereiro 2011 e cessa a 31 de julho 2011, sendo que ele diz que o contrato é de 5 meses, gostaria de saber quantos dias têm o pratão de avisar a caducidade do contrato e quais os meus direitos, sende que eu já recebo com o ordenado o sub de férias e de natal.

obrigada

Publish modules to the "offcanvas" position.