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cessão de contrato de trabalho

A Autor do tópico
atsoc Desligado
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    cessão de contrato de trabalho

    23 maio 2011 11:24
    #2265
    o meu contrato foi celebrado a 14 de fevereiro 2011 e cessa a 31 de julho 2011, sendo que ele diz que o contrato é de 5 meses, gostaria de saber quantos dias têm o pratão de avisar a caducidade do contrato e quais os meus direitos, sende que eu já recebo com o ordenado o sub de férias e de natal.

    obrigada
    S
    sfigueiredo
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    Re: cessão de contrato de trabalho

    27 maio 2011 15:46
    #2305
    Pode consultar o artigo Caducidade de contrato de trabalho a termo certo .

    O contrato pode prever que não é renovado automaticamente não havendo, nesse caso, necessidade de comunicação do fim do contrato. Caso contrário, o empregador deverá comunicar a vontade de fazer cessar o contrato, pelo menos, 15 dias antes do prazo expirar.

    No caso de ser o empregador a comunicar a caducidade do contrato, o trabalhador tem direito à seguinte compensação:

    * Contratos com menos de 6 meses – 3 dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês trabalhado
    * Contratos com mais de 6 meses – 2 dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês trabalhado
    * Dias de férias não gozados e respectivo subsídio
    A Autor do tópico
    atsoc Desligado
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    Re: cessão de contrato de trabalho

    28 maio 2011 13:54
    #2328
    quer dizer que a empressa não precisa de me avisar que o contrato acabou, sendo assim não tenho direito a nada
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: cessão de contrato de trabalho

    02 Jun. 2011 11:54
    #2343
    Apenas se o seu contrato referir que é renovável é que o empregador tem que avisá-la que o contrato termina, tendo direito a receber três dias de retribuição base por cada mês trabalhado. Como já recebe subsídio de férias e de Natal com o ordenado, não os poderá reclamar, mas tem direito a receber, se não gozou férias, os dias de férias não gozados e respectivo subsídio. Se não gozou férias e vai ainda gozá-las antes da data de término do contrato, não deve receber mais nada.

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