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cessão de contrato de trabalho
- atsoc
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
o meu contrato foi celebrado a 14 de fevereiro 2011 e cessa a 31 de julho 2011, sendo que ele diz que o contrato é de 5 meses, gostaria de saber quantos dias têm o pratão de avisar a caducidade do contrato e quais os meus direitos, sende que eu já recebo com o ordenado o sub de férias e de natal.
obrigada
obrigada
Respondido por atsoc
- sfigueiredo
Pode consultar o artigo
Caducidade de contrato de trabalho a termo certo
.
O contrato pode prever que não é renovado automaticamente não havendo, nesse caso, necessidade de comunicação do fim do contrato. Caso contrário, o empregador deverá comunicar a vontade de fazer cessar o contrato, pelo menos, 15 dias antes do prazo expirar.
No caso de ser o empregador a comunicar a caducidade do contrato, o trabalhador tem direito à seguinte compensação:
* Contratos com menos de 6 meses – 3 dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês trabalhado
* Contratos com mais de 6 meses – 2 dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês trabalhado
* Dias de férias não gozados e respectivo subsídio
O contrato pode prever que não é renovado automaticamente não havendo, nesse caso, necessidade de comunicação do fim do contrato. Caso contrário, o empregador deverá comunicar a vontade de fazer cessar o contrato, pelo menos, 15 dias antes do prazo expirar.
No caso de ser o empregador a comunicar a caducidade do contrato, o trabalhador tem direito à seguinte compensação:
* Contratos com menos de 6 meses – 3 dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês trabalhado
* Contratos com mais de 6 meses – 2 dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês trabalhado
* Dias de férias não gozados e respectivo subsídio
Respondido por sfigueiredo
- atsoc
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
quer dizer que a empressa não precisa de me avisar que o contrato acabou, sendo assim não tenho direito a nada
Respondido por atsoc
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Apenas se o seu contrato referir que é renovável é que o empregador tem que avisá-la que o contrato termina, tendo direito a receber três dias de retribuição base por cada mês trabalhado. Como já recebe subsídio de férias e de Natal com o ordenado, não os poderá reclamar, mas tem direito a receber, se não gozou férias, os dias de férias não gozados e respectivo subsídio. Se não gozou férias e vai ainda gozá-las antes da data de término do contrato, não deve receber mais nada.
Respondido por Beatriz Madeira
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