O subsídio de alimentação depende do que está estabelecido no seu contrato individual de trabalho ou no contrato coletivo de trabalho. Se o seu contrato prevê que o subsídio de alimentação é pago independentemente da distância percorrida, então o empregador não tem que pagar mais se tiver que almoçar a mais de seis quilómetros. Se o seu contrato prevê que o subsídio de alimentação é pago apenas se almoçar a menos de seis quilómetros, então o empregador tem que pagar mais se tiver que almoçar a mais de seis quilómetros. Se o seu contrato não especifica nada sobre o subsídio de alimentação, então o empregador pode decidir se paga ou não, e qual o valor, de acordo com a sua política interna ou a prática comum no setor.
Espero que esta informação seja útil para si