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Ajudas de Custo Nacionais
- PSVieira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde
Tive a pesquisar e não consegui esclarecer uma dúvida.
O empregador que mude o local de trabalho temporariamente e forneça dormida, alimentação (pequeno almoço, almoço e jantar) e transporte (somente ida e volta) tem de pagar alguma ajuda de custo ao empregado? Alguma percentagem pelo trabalhador estar ausente do seu local de trabalho? Pessoalmente penso que o trabalhador tem de ser compensado por estar deslocado, mesmo minimizando os seus gastos. Onde conseguirei ler (legislação) as percentagens compensatórias ao trabalhador nesta situação.
Obrigado.
Tive a pesquisar e não consegui esclarecer uma dúvida.
O empregador que mude o local de trabalho temporariamente e forneça dormida, alimentação (pequeno almoço, almoço e jantar) e transporte (somente ida e volta) tem de pagar alguma ajuda de custo ao empregado? Alguma percentagem pelo trabalhador estar ausente do seu local de trabalho? Pessoalmente penso que o trabalhador tem de ser compensado por estar deslocado, mesmo minimizando os seus gastos. Onde conseguirei ler (legislação) as percentagens compensatórias ao trabalhador nesta situação.
Obrigado.
Respondido por PSVieira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
A ajuda de custo apenas é obrigatória para trabalhadores em funções públicas, o que significa que o trabalhador do setor privado tem direito ao pagamento de despesas quando se encontra deslocado, tal como descreve, mas apenas receberá ajudas de custo se for política vigente na empresa onde trabalha.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: PSVieira
Respondido por Beatriz Madeira
- PSVieira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Beatriz Obrigado pelo esclarecimento. Desconhecia essa diferença entre o privado e o público.
No sector público, segundo o que descrevi, o funcionário tem alguma percentagem a receber? Fui pesquisar no Diário da Republica, e não é percetível.
Obrigado
No sector público, segundo o que descrevi, o funcionário tem alguma percentagem a receber? Fui pesquisar no Diário da Republica, e não é percetível.
Obrigado
Respondido por PSVieira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Propomos-lhe a leitura destes 2 artigos, talvez encontre algumas respostas às suas dúvidas:
- sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-e-fiscalidades.html
- sabiasque.pt/ajudas-de-custo-e-subsidios...feicao-e-viagem.html
- sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-e-fiscalidades.html
- sabiasque.pt/ajudas-de-custo-e-subsidios...feicao-e-viagem.html
Respondido por Beatriz Madeira
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