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SUBSIDIO DE TRANSPORTE/TRANSPORTE DE CELULOSES
- grilo78
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tenho no meu recibo transporte de celuloses e assino um mapa de km, em como se fosse entregar uma encomenda. O meu patrão afirma que é um subsidio de transporte pois estou deslocado fora da mesma diariamente( pois trabalho diariamente noutra empresa). Embora no meu contrato de trabalho nada se refira a um subsidio de transporte, sómente que irei estar deslocado noutra empresa e que o contracto só é valido enquanto a mesma necessitar. Se me atribuem esse subsidio, deveriam pagar o mesmo relativo a todos os dias em que me desloco para lá. Ou será só os dias em que lhes convém, pois inicialmente foi acordado verbalmente a entrega de uma viatura, e depois colocaram o subsidio e dão o que querem. E se eu me queixar vão-me tirar o mesmo, ou é um direito adquirido após a atribuição do mesmo. Agradecia ajuda neste assunto .
Obrigado
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Respondido por grilo78
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico SUBSIDIO DE TRANSPORTE/TRANSPORTE DE CELULOSES
04 Set. 2017 15:44 #17764
Se o "subsídio" se aplica aos dias em que há deslocações, então deverá receber por todos os dias em que se desloca para fazer o referido transporte.
Por norma, quando um trabalhador "adquire" determinados benefícios, o empregador não lhe poderá retirar os mesmos, mas como não há nada escrito, não tem garantias que poder mantê-los...
Por norma, quando um trabalhador "adquire" determinados benefícios, o empregador não lhe poderá retirar os mesmos, mas como não há nada escrito, não tem garantias que poder mantê-los...
Respondido por Beatriz Madeira
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