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Responder: Alteração do valor das descolações
Histórico do tópico: Alteração do valor das descolações
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- Beatriz Madeira
Cara MAD,
No caso que apresenta a nossa sugestão é que, no sentido de obter um "parecer oficial" da entidade que regula as condições de trabalho, se dirija à ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão ou pedido de esclarecimento em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
) ou, em alternativa, ao MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00).
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
- Pedro Ferreira
Trabalho numa multinacional e no meu contrato de trabalho com duração ilimitada, em 1997 está referido na clausula referente a Remuneração, que "dado o carácter especifico da função desempenhada pela trabalhadora (eu) impeditiva da utilização regular do transporte oferecido pela empresa, são de conta da empresa as despesas de deslocação da trabalhadora da sua residência ao local de trabalho em veículo próprio, ao valor de (na altura) 40$00 (quarenta escudos) por KM, com o limite max. de 50 km /dia. A empresa passou por várias fusões e foi reduzindo o nº de km´s ora conforme mudava de instalações ora conforme eu mudava de local de residência. Este ano, a 17 de Janeiro fomos comunicados por mail geral das alterações/reduções do DL/ 137/2010 e da portaria 1553-d/2008 para justificar a redução de 40 centimos. Mas as medidas do D/L acima referido, só foram aplicados a quem apresenta KM's em viatura própria e não no seu todo de aplicabilidade nomea
damente
na utilização de carros alugados/frota, etc. Isto é legal, aplicar parte da Lei para criada para a Função Pública no Privado? Gostaría de um parecer se possível. Obrigada- MAD|