Bom dia!
Referiram-me que, em 2015, houve uma alteração à legislação da ajudas de custo na função pública em que deixa de ser obrigatório pagar o valor estipulado em tabela desde que a entidade assegure os respetivos meios (transporte, refeições, alojamento etc.)
Isto é mesmo assim? Qual é o DL que o regulamenta?
Obrigado
jc