Responder: Pagamento devido por dias no estrangeiro

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Histórico do tópico: Pagamento devido por dias no estrangeiro

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Caro João Silva, boa tarde.

As despesas que indica como sendo custeadas pela empresa são aquelas a que, por lei, o empregador está obrigado.

Se a sua questão se refere a ajudas de custo, num empregador do setor privado em Portugal, então a aplicação destas depende da política interna da empresa, não havendo obrigatoriedade de pagar este suplemento aos trabalhadores.

Boa tarde,

Gostaria que me esclarecesse qual o montante a pagar por uma entidade empregadora privada portuguesa pela deslocação de um trabalhador a um país da Comunidade Europeia durante 9 dias consecutivos (2 dias de fim de semana incluídos).
Informo que a empresa paga todas as despesas relativas a viagens, a estadia e a refeições através de cartão de crédito atribuído ao colaborador.

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