Aqui ficam as respostas por ordem cronológica inversa, ou seja, a primeira resposta é a última aqui transcrita. Ler do fim para o princípio.
Caro Carlos Martins, bom dia.
As políticas adotadas pelas empresas não podem "ir contra" o que está estabelecido na legislação laboral, que define que os trabalhadores têm direito a receber a devida compensação pelo trabalho suplementar (horas extra) que prestam. Assim, podemos sugerir-lhe que contacte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho para expor a situação e saber o que pode/deve fazer para atingir os seus objetivos.
Contactos da ACT:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados e Online por escrito em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
4. Pelo número 707 228 448, nos dias úteis das 9h30-12h30 e das 14h00-17h30
Obrigada pelo reconhecimento do trabalho da equipa do sabiasque.pt
Votos de Bom Ano!
Pela equipa sabiasque.pt
Beatriz Madeira
> Caro Carlos Martins, bom dia.
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> Lamentamos não ter compreendido a sua questão.
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> Se, como diz, a empresa o informou (corretamente) que "os cinco dias de luto contavam a partir do dia nove", então seria aplicável o pagamento das horas de trabalho noturno do dia 8 Outubro, bem como o subsídio de refeição (em caso aplicável, uma vez que as empresas não estão obrigadas a pagar o subsídio de refeição ao trabalhador que presta menos de 5 horas de trabalho diário).
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> Pela equipa sabiasque.pt
> Beatriz Madeira
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> Caro Carlos Martins, boa tarde.
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> Os dias de luto não são contabilizáveis para efeitos de pagamento de subsídio de refeição, assim como não é obrigatório o pagamento do referido subsídio ao trabalhador que presta menos de 5 horas de trabalho diário.
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> Pela equipa sabiasque.pt
> Beatriz Madeira