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Responder: subsidio de alimentação
Histórico do tópico: subsidio de alimentação
Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)
- Beatriz Madeira
Aqui ficam as respostas por ordem cronológica inversa, ou seja, a primeira resposta é a última aqui transcrita. Ler do fim para o princípio.
Caro Carlos Martins, bom dia.
As políticas adotadas pelas empresas não podem "ir contra" o que está estabelecido na legislação laboral, que define que os trabalhadores têm direito a receber a devida compensação pelo trabalho suplementar (horas extra) que prestam. Assim, podemos sugerir-lhe que contacte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho para expor a situação e saber o que pode/deve fazer para atingir os seus objetivos.
Contactos da ACT:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados e Online por escrito em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
4. Pelo número 707 228 448, nos dias úteis das 9h30-12h30 e das 14h00-17h30
Obrigada pelo reconhecimento do trabalho da equipa do sabiasque.pt
Votos de Bom Ano!
Pela equipa sabiasque.pt
Beatriz Madeira
> Caro Carlos Martins, bom dia.
>
> Lamentamos não ter compreendido a sua questão.
>
> Se, como diz, a empresa o informou (corretamente) que "os cinco dias de luto contavam a partir do dia nove", então seria aplicável o pagamento das horas de trabalho noturno do dia 8 Outubro, bem como o subsídio de refeição (em caso aplicável, uma vez que as empresas não estão obrigadas a pagar o subsídio de refeição ao trabalhador que presta menos de 5 horas de trabalho diário).
>
> Pela equipa sabiasque.pt
> Beatriz Madeira
>
> Caro Carlos Martins, boa tarde.
>
> Os dias de luto não são contabilizáveis para efeitos de pagamento de subsídio de refeição, assim como não é obrigatório o pagamento do referido subsídio ao trabalhador que presta menos de 5 horas de trabalho diário.
>
> Pela equipa sabiasque.pt
> Beatriz Madeira
- Carlos Martins
Boa noite,
Tenho uma questão para vos fazer referente ao subsídio de alimentação e horas nocturnas.
Sou vigilante e trabalho por turnos, no dia oito/Outubro fui trabalhar e durante o horário de trabalho o meu sogro faleceu, eu só soube quando cheguei a casa por voltas das 24h, questionei a empresa sobre quantos dias tinha para o luto e que documentos deveria entregar, foi-me tudo esclarecido via email, em que me disseram que tinha direito a cinco dias consecutivos e o documento a entregar seria passado pela funerária, e como no dia do óbito eu trabalhei os cinco dias contavam a partir do dia nove/Outubro.
Mas não foi o que aconteceu, descontaram-me o subsidio de refeição e as horas nocturnas referentes ao dia oito/Outubro, e agora depois de lhes reenviar os Emails referentes a conversa inicial, nunca mais me responderam.....
A meu ver tenho direito a receber o Subsidio de refeição assim como as horas nocturnas, pois independentemente do óbito, eu trabalhei nesse dia.
Obrigado pela atenção
Carlos Martins