Caro lipito, bom dia.
Não existe um valor fixo para um "subsidio de deslocação", uma vez que os custos inerentes a deslocações podem basear-se em valores de referência (não sendo obrigatório) ou serem definidos pela empresa. Estes valores de referência podem ser consultados no artigo que encontra em
Ajudas de Custo e Subsídios de Alimentação/Refeição e Viagem
À partida, se a empresa "anda a estudar várias hipóteses", a solução ou o referido ""subsidio de deslocação" será aplicável de forma igual a todos os trabalhadores.
No caso dos trabalhadores preferirem utilizar a sua viatura particular para as deslocações inerentes à mudança de local da empresa, qualquer tipo de "subsidio de deslocação" terá que ser previamente negociado com o empregador, sob pena de deixar de ter direito a ele.