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Subsidio de deslocação???
- lipito
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Bom dia,
Estou numa empresa que pretende mudar de instalações definitivamente, mudando de concelho e mesmo de distrito.
Acontece que andam a ser estudadas várias hipóteses por parte da mesma, a utilização de um transporte coletivo para todos os funcionários ou um subsidio de deslocação.
A minha dúvida é qual o valor desse subsidio, e se é igual para todos e pode ser feito uma utilização dos carros por vários funcionários ou se o valor é só para um elemento que use o carro.
A distância situa-se em 26km x 2 = 52km/dia.
Obrigado
Estou numa empresa que pretende mudar de instalações definitivamente, mudando de concelho e mesmo de distrito.
Acontece que andam a ser estudadas várias hipóteses por parte da mesma, a utilização de um transporte coletivo para todos os funcionários ou um subsidio de deslocação.
A minha dúvida é qual o valor desse subsidio, e se é igual para todos e pode ser feito uma utilização dos carros por vários funcionários ou se o valor é só para um elemento que use o carro.
A distância situa-se em 26km x 2 = 52km/dia.
Obrigado
Respondido por lipito
- Beatriz Madeira
- Ausente
- Obrigado recebido 704
Caro lipito, bom dia.
Não existe um valor fixo para um "subsidio de deslocação", uma vez que os custos inerentes a deslocações podem basear-se em valores de referência (não sendo obrigatório) ou serem definidos pela empresa. Estes valores de referência podem ser consultados no artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/2072-aj...iagem-para-2014.html
À partida, se a empresa "anda a estudar várias hipóteses", a solução ou o referido ""subsidio de deslocação" será aplicável de forma igual a todos os trabalhadores.
No caso dos trabalhadores preferirem utilizar a sua viatura particular para as deslocações inerentes à mudança de local da empresa, qualquer tipo de "subsidio de deslocação" terá que ser previamente negociado com o empregador, sob pena de deixar de ter direito a ele.
Não existe um valor fixo para um "subsidio de deslocação", uma vez que os custos inerentes a deslocações podem basear-se em valores de referência (não sendo obrigatório) ou serem definidos pela empresa. Estes valores de referência podem ser consultados no artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/2072-aj...iagem-para-2014.html
À partida, se a empresa "anda a estudar várias hipóteses", a solução ou o referido ""subsidio de deslocação" será aplicável de forma igual a todos os trabalhadores.
No caso dos trabalhadores preferirem utilizar a sua viatura particular para as deslocações inerentes à mudança de local da empresa, qualquer tipo de "subsidio de deslocação" terá que ser previamente negociado com o empregador, sob pena de deixar de ter direito a ele.
Respondido por Beatriz Madeira
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