Caro lipito, bom dia.
Não existe um valor fixo para um "subsidio de deslocação", uma vez que os custos inerentes a deslocações podem basear-se em valores de referência (não sendo obrigatório) ou serem definidos pela empresa. Estes valores de referência podem ser consultados no artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/2072-aj...iagem-para-2014.html
À partida, se a empresa "anda a estudar várias hipóteses", a solução ou o referido ""subsidio de deslocação" será aplicável de forma igual a todos os trabalhadores.
No caso dos trabalhadores preferirem utilizar a sua viatura particular para as deslocações inerentes à mudança de local da empresa, qualquer tipo de "subsidio de deslocação" terá que ser previamente negociado com o empregador, sob pena de deixar de ter direito a ele.