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Baixa por gravidez de risco e licença de maternidade

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Tita botelho Desligado
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    Baixa por gravidez de risco e licença de maternidade

    13 Nov. 2013 11:12
    #9875
    Bom dia.

    Este ano fiquei de baixa por gravidez de risco desde o dia 17 de junho até ao dia 25 de julho. Do dia 26 de Julho até ao dia 22 de dezembro estarei de licença de maternidade. A minha questão é: Tenho direito a receber da entidade patronal a totalidade do subsidio de natal? ou será descontado o valor referente a baixa por gravidez de risco.?

    Obrigada
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Baixa por gravidez de risco e licença de maternidade

    13 Nov. 2013 11:59 - 29 maio 2024 19:15
    #9878
    Cara Tita Botelho, bom dia.

    O empregador paga os montantes de subsídio de Natal apenas referentes ao tempo de trabalho efetivamente prestado no ano em que a trabalhadora está de baixa/licença.

    Deverá solicitar à Seg. Social as "Prestações compensatórias" de subsídio de Natal relativas ao período de baixa/licença, conforme descrito nas páginas seg-social.pt/subsidio-de-doenca ou seg-social.pt/subsidio-parental do site da Seg. Social (último separador horizontal).
    Ultima edição : 29 maio 2024 19:15 por Pedro Ferreira.
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    Re: Baixa por gravidez de risco e licença de maternidade

    13 Nov. 2013 13:27
    #9882
    Obrigada pela resposta.
    Eu fiz esta mesma questão num balcão da segurança social e informaram-me que se a entidade entendesse não pagar a totalidade que eles, segurança social, não pagavam. :unsure:
    Há 5 anos atras estive de licença de maternidade de maio a outubro e em Dezembro a entidade patronal pagou-me o subsidio na totalidade.
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Baixa por gravidez de risco e licença de maternidade

    13 Nov. 2013 16:28 - 29 maio 2024 19:15
    #9894
    Cara Tita, boa tarde.

    Já não é a primeira utilizadora que nos diz isso e ficamos sempre em "choque"!

    Por favor, de forma a que não se sinta "enganada" por nós, na medida em que estaríamos a divulgar uma informação incorreta, pedimos-lhe que verifique a informação que está disponível no próprio site da Seg. Social , no separador "Prestações Compensatórias" que encontra na página seg-social.pt/subsidio-parental

    O empregador não tem obrigação de pagar a parte dos subsídios de férias ou Natal correspondente a períodos de baixa ou licenças dos/as trabalhadores/as, mas a Seg. Social tem, precisamente como está escrito no site da Seg. Social.
    Ultima edição : 29 maio 2024 19:15 por Pedro Ferreira.
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    Re: Baixa por gravidez de risco e licença de maternidade

    13 Nov. 2013 17:35
    #9902
    De facto já tinha lido essa informação no site da seg social.
    Assim sendo caso a entidade não me pague a totalidade vou fazer o pedido.Posso fazer depois de acabar a licença de maternidade certo?

    Obrigada
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Baixa por gravidez de risco e licença de maternidade

    14 Nov. 2013 11:32
    #9906
    Cara Tita Botelho, bom dia.

    Sim, poderá fazer o pedido até 6 meses após o dia 1 Janeiro do ano seguinte àquele em que os subsídios eram devidos.
    L
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    Re: Baixa por gravidez de risco e licença de maternidade

    05 Dez. 2014 18:15
    #12864
    Boa tarde. Gostava de saber uma coisa. Eu estive de baixa de gravidez de risco de dia 1 de janeiro ate 11 de agosto e desse dia ate ao proximo dia 8 de janeiro estou de licenca de maternidade. Gostava de saber se tenho direito a receber sub deferias? Ja que recebi sub de natal. Obrigado
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Baixa por gravidez de risco e licença de maternidade

    30 Dez. 2014 12:44
    #12937
    Cara Liliana Sousa, bom dia.

    As férias devem ser gozadas até 30 Abril 2015 e deverá receber o subsídio de férias quando as gozar. As férias devem ser gozadas quando retomar o trabalho, marcadas em acordo com o empregador.

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