Responder: Gravidez

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Histórico do tópico: Gravidez

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
30 Out. 2013 14:04

Cara v_rochinha, boa tarde.

Na gravidez tem direito ao abono de família pré-natal que pode ver em seg-social.pt/abono-de-familia-pre-natal2

Quanto ao subsídio por risco clínico durante a gravidez poderá discutir a possibilidade com o médico de família, sendo que as condições estão descritas em seg-social.pt/subsidio-por-risco-clinico-durante-a-gravidez

Estamos ao dispor e fazemos votos de que tudo corra bem :-)

  • v_rochinha
  • Avatar de v_rochinha
30 Out. 2013 10:58

Eu sei que a situação dos recibos verdes não me trás vantagens, mas é um projecto novo em que nao tenho mais ninguém para me substituir e onde, uma vez que só trabalho de manhã alargar o horário e ter um horário mais simpático para ter mais tempo para a minha filha de 2 anos e não precisar de pedir favores para a irem buscar ao infantário. por isso, e por receber a 100% pela baixa de gravidez de risco é que gostaria de por no trabalho da tarde com contrato. mas infelizmente nao existe opção.
Obrigada por tudo e desculpe o tempo que dispensou com o meu caso.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
29 Out. 2013 17:12

Cara v_rochinha, boa tarde.

Compreendemos, mas a situação de recibos verdes não lhe trás qualquer "vantagem" na gravidez, uma vez que, do ponto de vista legal e fiscal, está a trabalhar por sua conta e não dependente de um empregador. Nesta situação poder "fazer o que quiser" com o seu horário e prestação de serviços, uma vez que "está por sua conta". O emprego que lhe permite ter flexibilidade de horário e vantagens por estar grávida é aquele que corre por conta de outrem, onde tem um contrato sem termo.

  • v_rochinha
  • Avatar de v_rochinha
29 Out. 2013 10:13

Olá
Agradeço a resposta mas a parte de reduzir as horas com a redução de ordenado teria de ser na situação do contrato certo?
mas a situação também nao é de todo do meu agrado, pela redução do ordenado mas também porque iria continuar a sair tarde do trabalho.

agradeço na mesma o contacto. Obrigada pelo tempo dispendido.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
28 Out. 2013 16:56

Cara v_rochinha, boa tarde.

A partir das 13 semanas de gravidez existe a obrigatoriedade de informar o empregador (naquele em que a situação é de contrato sem termo, em que está efetiva), sendo que poderá solicitar a redução do horário de trabalho, com respetiva redução da remuneração. Sendo sua a opção, diríamos que não precisa de partir já para a situação de "gravidez de risco" se puder reduzir a quantidade de horas que trabalha por dia em acordo com o empregador.

  • v_rochinha
  • Avatar de v_rochinha
25 Out. 2013 10:16

Bom dia!

Encontro me a trabalhar 10 h por dia em dois sitios diferentes, um a recibos verdes e outro a contrato de efectividade.
actualmente estou grávida de 13 semanas e gostaria de reduzir as horas de trabalho pelo menos de um dos trabalhos, poderei colocar baixa de risco. no trabalho dos recibos verdes sao menos horas, é um trabalho mais leve e nao tenho ninguem para me substituir.

Obrigada aguardo a vossa resposta.

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