O subsídio de Natal, bem como o subsídio de férias, é pago pelo empregador de forma proporcional aos meses trabalhados no ano de início/término da baixa: (sub. Natal - 1/12 por mês de trabalho; sub. férias - 2 dias por mês de trabalho).
No
Guia Prático Prestações compensatórias dos subsídios de férias, Natal ou outros semelhantes
da Segurança Social encontra-se a seguinte informação:
"PRESTAÇÕES COMPENSATÓRIAS dos Subsídios de Férias, Natal ou outros de natureza análoga - Condições de atribuição
As prestações compensatórias são atribuídas quando o beneficiário, em consequência de doença subsidiada, não tenha direito e não lhe tenham sido pagos os subsídios de férias, de Natal ou outros de natureza análoga, por parte do respetivo empregador, de acordo com o estabelecido em regulamentação coletiva de trabalho ou noutra fonte de direito laboral."