ola,infelizmente estou de baixa desde março de 2010,nao reçebi o reforço nas ferias porque nao sabia que tinha direito,sera que tambem tenho direito a reforço agora no natal? se tiuver o que tenho que fazer para reçebe-lo?
O subsídio de Natal, bem como o subsídio de férias, é pago pelo empregador de forma proporcional aos meses trabalhados no ano de início/término da baixa: (sub. Natal - 1/12 por mês de trabalho; sub. férias - 2 dias por mês de trabalho).
"PRESTAÇÕES COMPENSATÓRIAS dos Subsídios de Férias, Natal ou outros de natureza análoga - Condições de atribuição
As prestações compensatórias são atribuídas quando o beneficiário, em consequência de doença subsidiada, não tenha direito e não lhe tenham sido pagos os subsídios de férias, de Natal ou outros de natureza análoga, por parte do respetivo empregador, de acordo com o estabelecido em regulamentação coletiva de trabalho ou noutra fonte de direito laboral."
Ultima edição : 31 maio 2025 18:18 por Pedro Ferreira.