Confirm text replacement with template category text
All the text in the message will be deleted and replaced by text from category template.
Responder: Prazo para gozar licença de casamento - Patrícia
Histórico do tópico:
Prazo para gozar licença de casamento - Patrícia
Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)
Beatriz Madeira17 Jul. 2013 15:40
Cara Patrícia, boa tarde.
A legislação indica que são justificadas as faltas dadas POR ALTURA DO CASAMENTO, durante 15 dias consecutivos (ver artigo 249 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro com as respetivas alterações e disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
Isto, confirmado pelo MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social (Nr. telefone 218 401 012 - dias úteis das 9h00 às 17h00), significa que os 15 dias consecutivos de faltas justificadas (e que o empregador não poderá recusar ou impedir) começam a ser contados a partir do dia da cerimónia, inclusive.
Qualquer acordo diferente deve ser negociado com o empregador e deve ficar escrito para sua salvaguarda.
Beatriz Madeira17 Jul. 2013 15:35
Boa tarde,
Existe algum prazo para o usufruto dos 15 dias de licença de casamento?
Por exemplo se casar a meados de Setembro, mas só for de lua de mel no final de Setembro.