Bem-vindo,
Visitante
Tens dúvidas sobre os teus direitos em situação de baixa médica ou outras faltas? Pergunta aqui!
Prazo para gozar licença de casamento - Patrícia
- Beatriz Madeira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Prazo para gozar licença de casamento - Patríciafoi criado por Beatriz Madeira
17 Jul. 2013 15:35 #8678
Boa tarde,
Existe algum prazo para o usufruto dos 15 dias de licença de casamento?
Por exemplo se casar a meados de Setembro, mas só for de lua de mel no final de Setembro.
Obrigada,
Patrícia
Existe algum prazo para o usufruto dos 15 dias de licença de casamento?
Por exemplo se casar a meados de Setembro, mas só for de lua de mel no final de Setembro.
Obrigada,
Patrícia
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Prazo para gozar licença de casamento - Patrícia
17 Jul. 2013 15:40 - 05 Nov. 2023 19:30 #8679
Cara Patrícia, boa tarde.
A legislação indica que são justificadas as faltas dadas POR ALTURA DO CASAMENTO, durante 15 dias consecutivos (ver artigo 249 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro com as respetivas alterações e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Isto, confirmado pelo MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social (Nr. telefone 218 401 012 - dias úteis das 9h00 às 17h00), significa que os 15 dias consecutivos de faltas justificadas (e que o empregador não poderá recusar ou impedir) começam a ser contados a partir do dia da cerimónia, inclusive.
Qualquer acordo diferente deve ser negociado com o empregador e deve ficar escrito para sua salvaguarda.
A legislação indica que são justificadas as faltas dadas POR ALTURA DO CASAMENTO, durante 15 dias consecutivos (ver artigo 249 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro com as respetivas alterações e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Isto, confirmado pelo MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social (Nr. telefone 218 401 012 - dias úteis das 9h00 às 17h00), significa que os 15 dias consecutivos de faltas justificadas (e que o empregador não poderá recusar ou impedir) começam a ser contados a partir do dia da cerimónia, inclusive.
Qualquer acordo diferente deve ser negociado com o empregador e deve ficar escrito para sua salvaguarda.
Ultima edição : 05 Nov. 2023 19:30 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.312 segundos