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FALTA PARA DOAÇÃO DE SANGUE
- CARLAADELAIDE
- Autor do tópico
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Bom dia
Gostaria que me ajudassem na seguinte questão.
Eu avisei a minha chefe no próprio dia que iria faltar por motivo de doar sangue no hospital. No entanto quando trouxe a justificação a minha chefe não aceita a justificação porque diz que é uma falta previsivel e eu não a avisei com mais tempo de antecedência.
Eu gostaria de saber se este tipo de falta é previsivel, dado que um dos requesitos de se dar sangue é dormir pelo menos 6 horas e eu só consigo saber isso de manhã. No entanto a minha grande duvida é independentemente de as faltas serem previsiveis ou não se a minha chefe pode legalmente recusar a referida justificação.
Carla Silva
Gostaria que me ajudassem na seguinte questão.
Eu avisei a minha chefe no próprio dia que iria faltar por motivo de doar sangue no hospital. No entanto quando trouxe a justificação a minha chefe não aceita a justificação porque diz que é uma falta previsivel e eu não a avisei com mais tempo de antecedência.
Eu gostaria de saber se este tipo de falta é previsivel, dado que um dos requesitos de se dar sangue é dormir pelo menos 6 horas e eu só consigo saber isso de manhã. No entanto a minha grande duvida é independentemente de as faltas serem previsiveis ou não se a minha chefe pode legalmente recusar a referida justificação.
Carla Silva
Respondido por CARLAADELAIDE
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico FALTA PARA DOAÇÃO DE SANGUE
15 Jul. 2013 15:36 - 05 Nov. 2023 19:30 #8626
Cara Carla Adelaide, boa tarde.
O empregador tem direito de recusar a justificação de uma falta que deveria ter sido comunicada com a devida antecedência porque se assume que, efetivamente, a doação de sangue é um ato voluntário que pode/deve ser previsível e que pode/deve ser comunicada ao empregador com a devida antecedência.
Em matéria de faltas e da respetiva comunicação, poderá consultar os artigos 249 e 253 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Mais vale desmarcar ou remarcar a doação de sangue por não ter dormido as horas necessárias do que correr o risco de ter uma "falta injustificada" porque não avisou o empregador com a devida antecedência.
Poderá solicitar esclarecimentos nesta matéria à ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho ou ao MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00.
O empregador tem direito de recusar a justificação de uma falta que deveria ter sido comunicada com a devida antecedência porque se assume que, efetivamente, a doação de sangue é um ato voluntário que pode/deve ser previsível e que pode/deve ser comunicada ao empregador com a devida antecedência.
Em matéria de faltas e da respetiva comunicação, poderá consultar os artigos 249 e 253 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Mais vale desmarcar ou remarcar a doação de sangue por não ter dormido as horas necessárias do que correr o risco de ter uma "falta injustificada" porque não avisou o empregador com a devida antecedência.
Poderá solicitar esclarecimentos nesta matéria à ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho ou ao MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00.
Ultima edição : 05 Nov. 2023 19:30 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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