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Acidente serviço e fim de contrato
- mariaprof
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde!
Se me pudessem ajudar no assunto que vou colocar aqui ficava muito agradecida.
Sou professora contratada numa escola publica e o meu contrato cessa no dia 31 de agosto de 2013. Sofri um acidente de serviço e foi me dada incapacidade absoluta até recuperar, entretanto terei de fazer uma cirurgia em que a recuperação demorará 3 meses ou mais na pior das hipóteses.
Visto que o meu contrato acaba dia 31 de agosto de 2013 (estou aguardar a lista do concurso de professores pelo Ministério da Educação e posso voltar a ser colocada ou não) e ainda estar de incapacitada, perderei todos os meus direitos? ou terei alguma garantia do acompanhamento da minha situação, visto que este acidente me prejudica em qualquer emprego na minha área de formação?
Os meus cumprimentos,
Maria
Se me pudessem ajudar no assunto que vou colocar aqui ficava muito agradecida.
Sou professora contratada numa escola publica e o meu contrato cessa no dia 31 de agosto de 2013. Sofri um acidente de serviço e foi me dada incapacidade absoluta até recuperar, entretanto terei de fazer uma cirurgia em que a recuperação demorará 3 meses ou mais na pior das hipóteses.
Visto que o meu contrato acaba dia 31 de agosto de 2013 (estou aguardar a lista do concurso de professores pelo Ministério da Educação e posso voltar a ser colocada ou não) e ainda estar de incapacitada, perderei todos os meus direitos? ou terei alguma garantia do acompanhamento da minha situação, visto que este acidente me prejudica em qualquer emprego na minha área de formação?
Os meus cumprimentos,
Maria
Respondido por mariaprof
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Acidente serviço e fim de contrato
27 Jun. 2013 17:36 - 10 Nov. 2024 13:57 #8484
Cara Maria, boa tarde.
À partida, o apoio social ao trabalhador não cessa porque o contrato do trabalhador cessa. No entanto, sugerimos-lhe que entre em contacto direto com a Seg. Social por uma das seguintes vias:
- VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).
- CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página seg-social.pt/servicos-de-atendimento do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.
- Balcão de atendimento numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página www.gov.pt/locais-de-atendimento-de-servicos-publicos
Nota: poderá parecer-lhe estranho, mas vamos sugerir que efetue 3 contactos com a Seg. Social, podendo ser apenas por telefone, ou 2 por telefone e uma presencial. Isto para que possa confrontar as informações que lhe dão e que podem ser incongruentes... com 3 contactos poderá "fazer a prova dos 9".
À partida, o apoio social ao trabalhador não cessa porque o contrato do trabalhador cessa. No entanto, sugerimos-lhe que entre em contacto direto com a Seg. Social por uma das seguintes vias:
- VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).
- CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página seg-social.pt/servicos-de-atendimento do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.
- Balcão de atendimento numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página www.gov.pt/locais-de-atendimento-de-servicos-publicos
Nota: poderá parecer-lhe estranho, mas vamos sugerir que efetue 3 contactos com a Seg. Social, podendo ser apenas por telefone, ou 2 por telefone e uma presencial. Isto para que possa confrontar as informações que lhe dão e que podem ser incongruentes... com 3 contactos poderá "fazer a prova dos 9".
Ultima edição : 10 Nov. 2024 13:57 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
- mariaprof
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Cara Beatriz,
obrigada pela resposta rápida!
Uma dúvida em relação a este assunto: sendo contratada há 13 anos e beneficiar do sistema da Caixa Geral de Aposentações e ADSE, terei de contactar sempre a Segurança Social, certo?
Obrigada.
Maria
obrigada pela resposta rápida!
Uma dúvida em relação a este assunto: sendo contratada há 13 anos e beneficiar do sistema da Caixa Geral de Aposentações e ADSE, terei de contactar sempre a Segurança Social, certo?
Obrigada.
Maria
Respondido por mariaprof
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Acidente serviço e fim de contrato
27 Jun. 2013 18:12 #8487
Cara Maria, boa tarde novamente
Existe uma convergência dos serviços de apoio social (Seg. Social e ADSE), pelo que a resposta é afirmativa. No entanto, aquando os seus contactos, confirme isso mesmo, "não vá o diabo tecê-las"!
Existe uma convergência dos serviços de apoio social (Seg. Social e ADSE), pelo que a resposta é afirmativa. No entanto, aquando os seus contactos, confirme isso mesmo, "não vá o diabo tecê-las"!
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Respondido por Beatriz Madeira
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