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Baixas médicas - Joanita
- Beatriz Madeira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Boas!
Estou de baixa até ao dia 30, vou a uma junta médica dia 17, se me derem alta posso continuar com a baixa atual mesmo não sendo remunerada?
Justificando na mesma os dias perante a entidade patronal?
Ou terei de meter outra baixa, ou atestado?
Uma vez que meu contrato está terminando em Maio (e se me despedirem) não afecta os meus descontos para requerer o sub de desemprego?
Estou com estas duvidas, pois já fui á S.S. e disseram que o tempo de baixa remunerada conta (e a não remunerada??) não percebi muito bem.
Aguardo uma resposta da vossa parte.
Obrigada
Estou de baixa até ao dia 30, vou a uma junta médica dia 17, se me derem alta posso continuar com a baixa atual mesmo não sendo remunerada?
Justificando na mesma os dias perante a entidade patronal?
Ou terei de meter outra baixa, ou atestado?
Uma vez que meu contrato está terminando em Maio (e se me despedirem) não afecta os meus descontos para requerer o sub de desemprego?
Estou com estas duvidas, pois já fui á S.S. e disseram que o tempo de baixa remunerada conta (e a não remunerada??) não percebi muito bem.
Aguardo uma resposta da vossa parte.
Obrigada
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Baixas médicas - Joanita
16 Abr. 2013 10:48 - 16 Abr. 2013 10:58 #7791
Cara Joanita, bom dia.
Um prolongamento da baixa, mesmo que não remunerada, requer um CIT (formulário da baixa) para entrega ao empregador como forma de justificar a ausência do trabalho. Convém que as baixas não tenham intervalo de dias entre o término da primeira e o início do prolongamento. Se não houver um justificativo de faltas, poderá vir a ser despedida por abandono de posto de trabalho, o que pode não ser interessante, uma vez que isso a impediria de requerer o subsídio de desemprego.
Quanto à questão da baixa não remunerada afetar os seus descontos, tanto quanto sabemos, durante a vigência do contrato, ou seja, até que este caduque, o tempo de baixa, remunerada ou não, conta sempre para efeitos de cálculo de prestação de desemprego.
Veja as condições de atribuição de subsídio de desemprego em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html
Um prolongamento da baixa, mesmo que não remunerada, requer um CIT (formulário da baixa) para entrega ao empregador como forma de justificar a ausência do trabalho. Convém que as baixas não tenham intervalo de dias entre o término da primeira e o início do prolongamento. Se não houver um justificativo de faltas, poderá vir a ser despedida por abandono de posto de trabalho, o que pode não ser interessante, uma vez que isso a impediria de requerer o subsídio de desemprego.
Quanto à questão da baixa não remunerada afetar os seus descontos, tanto quanto sabemos, durante a vigência do contrato, ou seja, até que este caduque, o tempo de baixa, remunerada ou não, conta sempre para efeitos de cálculo de prestação de desemprego.
Veja as condições de atribuição de subsídio de desemprego em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html
Ultima edição : 16 Abr. 2013 10:58 por Beatriz Madeira.
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