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Falta por motivos escolares
- Hélmar
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Tenho dois filhos no infantario.
O infantario por vezes fecha em dias que não são feriado, gostava de saber como devo de agir perante o meu patrão para que tenha justificção desses dias em que sou obrigada a faltar para ficar com os meus filhos.
O codigo do trabalho tem alguma coisa sobre isso?
Desde já obrigada pela atenção
O infantario por vezes fecha em dias que não são feriado, gostava de saber como devo de agir perante o meu patrão para que tenha justificção desses dias em que sou obrigada a faltar para ficar com os meus filhos.
O codigo do trabalho tem alguma coisa sobre isso?
Desde já obrigada pela atenção
Respondido por Hélmar
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro/a Hélmar, bom dia.
A falta dada pelo/a trabalhador/a porque o infantário fecha não é "justificável" do ponto de vista legal, mas tem algumas alternativas:
1. Arranja uma justificação do estabelecimento escolar que apresenta ao empregador, mas neste caso fica sujeito/a à possibilidade do empregador não aceitar o justificativo e considerar falta injustificada.
2. Troca os dias de falta por dias férias.
3. Arranja uma baixa médica que justifica a ausência nos dias de fecho do infantário. Esta medida não é a mais aconselhável, uma vez que não corresponde à verdade, mas é uma forma de justificar a sua ausência perante o empregador e de forma "legal".
A falta dada pelo/a trabalhador/a porque o infantário fecha não é "justificável" do ponto de vista legal, mas tem algumas alternativas:
1. Arranja uma justificação do estabelecimento escolar que apresenta ao empregador, mas neste caso fica sujeito/a à possibilidade do empregador não aceitar o justificativo e considerar falta injustificada.
2. Troca os dias de falta por dias férias.
3. Arranja uma baixa médica que justifica a ausência nos dias de fecho do infantário. Esta medida não é a mais aconselhável, uma vez que não corresponde à verdade, mas é uma forma de justificar a sua ausência perante o empregador e de forma "legal".
Respondido por Beatriz Madeira
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