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Baixa médica e fundo de desemprego
- Analuz
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Minha questão:
poderei sair de uma baixa médica prolongada (perto de 3 anos consecutivos), e requerer de imediato, por despedimento da entidade patronal aquando da volta ao trabalho, o subsídio de desemprego? neste caso particular terei esse direito sem contratempos?
e ainda,
depois de ter sido notificada da possível cessação do subsídio de doença por ausência de domicílio, e de ter apresentado duas provas que creio serem atendíveis (declaração de presença no Centro de Saúde e exame médico realizado no dia e hora da inspecção ), a Seg.Social até à data, apesar do transtorno que me está a causar não me notificou para nada nem procedeu aos pagamentos (3) relativos a prorrogações posteriores e prestações compensatórias! em caso de vir a ter alta proximamente e requerer o subsídio do fundo de desemprego, poderei reclamar, por entender ter razão, a totalidade das baixa que não me foram pagas?
agradecida!
poderei sair de uma baixa médica prolongada (perto de 3 anos consecutivos), e requerer de imediato, por despedimento da entidade patronal aquando da volta ao trabalho, o subsídio de desemprego? neste caso particular terei esse direito sem contratempos?
e ainda,
depois de ter sido notificada da possível cessação do subsídio de doença por ausência de domicílio, e de ter apresentado duas provas que creio serem atendíveis (declaração de presença no Centro de Saúde e exame médico realizado no dia e hora da inspecção ), a Seg.Social até à data, apesar do transtorno que me está a causar não me notificou para nada nem procedeu aos pagamentos (3) relativos a prorrogações posteriores e prestações compensatórias! em caso de vir a ter alta proximamente e requerer o subsídio do fundo de desemprego, poderei reclamar, por entender ter razão, a totalidade das baixa que não me foram pagas?
agradecida!
Respondido por Analuz
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Baixa médica e fundo de desemprego
22 Fev. 2013 14:08 #7330
Cara Analuz, boa tarde.
Desde que tenha em sua posse o formulário sobre "Situação de Desemprego", que solicita ao empregador, assinalando a "extinção de posto de trabalho" como motivo de despedimento, pode requerer o subsídio de desemprego nos 90 dias (consecutivos) que se seguem à data do mesmo.
Quanto à "cessação do subsídio de doença por ausência de domicílio", sem o reconhecimento do erro por parte da Seg. Social por escrito, corre 2 riscos: por um lado, de não lhe serem restituídas as prestações em falta e, por outro, que não lhe seja atribuído o subsídio de desemprego por "estar em falta" para com o cumprimento das regras de atribuição de apoio social na doença por parte da Seg. Social.
Por isto, sugerimos-lhe que reforce a sua atuação no sentido de obter a confirmação do erro por parte da Seg. Social antes de requerer o subsídio de desemprego.
Desde que tenha em sua posse o formulário sobre "Situação de Desemprego", que solicita ao empregador, assinalando a "extinção de posto de trabalho" como motivo de despedimento, pode requerer o subsídio de desemprego nos 90 dias (consecutivos) que se seguem à data do mesmo.
Quanto à "cessação do subsídio de doença por ausência de domicílio", sem o reconhecimento do erro por parte da Seg. Social por escrito, corre 2 riscos: por um lado, de não lhe serem restituídas as prestações em falta e, por outro, que não lhe seja atribuído o subsídio de desemprego por "estar em falta" para com o cumprimento das regras de atribuição de apoio social na doença por parte da Seg. Social.
Por isto, sugerimos-lhe que reforce a sua atuação no sentido de obter a confirmação do erro por parte da Seg. Social antes de requerer o subsídio de desemprego.
Respondido por Beatriz Madeira
- Analuz
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Grata sempre a pessoas como vocês!!!!
Respondido por Analuz
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