:side: Mais uma vez venho-vos questionar o seguinte:
num despedimento efectuado logo de imediato à volta ao serviço de um trabalhador que esteve numa baixa médica de quase três anos consecutivos, inclui, para cálculos da indemnização correspondente pelo despedimento, o péríodo (anos/dias) de baixa médica?
em caso afirmativo, como se aplica?
agradecia breve resposta, e agradeço desde já toda a ajuda que recebi de vocês!
os melhores cumprimentos