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Responder: Baixa médica no estrangueiro
Histórico do tópico:
Baixa médica no estrangueiro
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Beatriz Madeira25 Fev. 2013 14:54
Caro/a morracout, boa tarde.
À partida, um atestado médico vindo de um país externo à UE, neste caso da Suíça, deverá ser aceite pelo empregador e Seg. Social portuguesas, uma vez que existem acordos de cooperação para a Seg. Social com aquele país.
Para esclarecimentos mais aprofundados, sugerimos que entre em contacto direto com a Seg. Social por uma das seguintes vias:
- VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).
- CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página
seg-social.pt/servicos-de-atendimento
do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.
Um funcionário publico pede uma licença sem vencimento, quando tinha vindo de uma mobilidade a pouco mais de 4 meses, e enquanto espera a decisão pediu ferias, vai embora para a Suiça, supostamente para trabalhar lá, e findas as férias envia por fax um atestado médico. Eu gostaria que alguém me elucidasse quanto a legalidade desta situação e e no caso de ser legal qual a lei regente