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Baixa médica no estrangueiro
- morracout
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Um funcionário publico pede uma licença sem vencimento, quando tinha vindo de uma mobilidade a pouco mais de 4 meses, e enquanto espera a decisão pediu ferias, vai embora para a Suiça, supostamente para trabalhar lá, e findas as férias envia por fax um atestado médico. Eu gostaria que alguém me elucidasse quanto a legalidade desta situação e e no caso de ser legal qual a lei regente
Respondido por morracout
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Baixa médica no estrangueiro
25 Fev. 2013 14:54 - 10 Nov. 2024 13:55 #7364
Caro/a morracout, boa tarde.
À partida, um atestado médico vindo de um país externo à UE, neste caso da Suíça, deverá ser aceite pelo empregador e Seg. Social portuguesas, uma vez que existem acordos de cooperação para a Seg. Social com aquele país.
Nesta matéria, consultar a seguinte informação:
Site da Seg. Social em "Estados da União Europeia, Islândia, Listenstaina, Noruega e Suíça" em seg-social.pt/estados-da-uniao-europeia/...aina-noruega-e-suica
Site a Seg. Social em "Guia Prático sobre Legislação aplicável a Trabalhadores na UE, AEE e Suiça" em seg-social.pt/documents/10152/13198/Guia_EU_EEE_Sui%C3%A7a
Para esclarecimentos mais aprofundados, sugerimos que entre em contacto direto com a Seg. Social por uma das seguintes vias:
- VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).
- CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página seg-social.pt/servicos-de-atendimento do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.
- Balcão de atendimento numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página www.gov.pt/locais-de-atendimento-de-servicos-publicos
À partida, um atestado médico vindo de um país externo à UE, neste caso da Suíça, deverá ser aceite pelo empregador e Seg. Social portuguesas, uma vez que existem acordos de cooperação para a Seg. Social com aquele país.
Nesta matéria, consultar a seguinte informação:
Site da Seg. Social em "Estados da União Europeia, Islândia, Listenstaina, Noruega e Suíça" em seg-social.pt/estados-da-uniao-europeia/...aina-noruega-e-suica
Site a Seg. Social em "Guia Prático sobre Legislação aplicável a Trabalhadores na UE, AEE e Suiça" em seg-social.pt/documents/10152/13198/Guia_EU_EEE_Sui%C3%A7a
Para esclarecimentos mais aprofundados, sugerimos que entre em contacto direto com a Seg. Social por uma das seguintes vias:
- VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).
- CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página seg-social.pt/servicos-de-atendimento do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.
- Balcão de atendimento numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página www.gov.pt/locais-de-atendimento-de-servicos-publicos
Ultima edição : 10 Nov. 2024 13:55 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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