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Atestado por assistencia
- rakmduarte
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Gostava que tirassem uma duvida.
A minha mãe esteve hospitalizada, fez uma cirurgia. Na passada 6ª feira teve alta e desde 2ª (21/01/2013) que estou em casa a "olhar" por ela. A baixa passada pela médica de família com indicação de assistência inadiável é remunerada pela segurança social? A partir de quantos dias?!
Obrigada
A minha mãe esteve hospitalizada, fez uma cirurgia. Na passada 6ª feira teve alta e desde 2ª (21/01/2013) que estou em casa a "olhar" por ela. A baixa passada pela médica de família com indicação de assistência inadiável é remunerada pela segurança social? A partir de quantos dias?!
Obrigada
Respondido por rakmduarte
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Atestado por assistencia
23 Jan. 2013 15:59 - 24 Jun. 2023 12:10 #6975
Caro/a rakmduarte, bom dia.
Confirmado no Guia Prático da Segurança Social sobre "Subsídio de Doença" (que pode consultar a partir da página seg-social.pt/guias-praticos ), para o beneficiário que esteja de baixa para prestar assistência a um familiar em linha ascendente (como seja avó, avô, pai, mãe, sogro, sogra, padrasto ou madrasta) ou em segunda linha colateral (irmãos, irmã, cunhado ou cunhada) ou, ainda, para assistência a cônjuge ou companheiro/a, o certificado de incapacidade para o trabalho (CIT = "baixa") apenas tem como finalidade a justificação de faltas junto do empregador, não havendo direito a qualquer subsídio da Seg. Social.
Confirmado no Guia Prático da Segurança Social sobre "Subsídio de Doença" (que pode consultar a partir da página seg-social.pt/guias-praticos ), para o beneficiário que esteja de baixa para prestar assistência a um familiar em linha ascendente (como seja avó, avô, pai, mãe, sogro, sogra, padrasto ou madrasta) ou em segunda linha colateral (irmãos, irmã, cunhado ou cunhada) ou, ainda, para assistência a cônjuge ou companheiro/a, o certificado de incapacidade para o trabalho (CIT = "baixa") apenas tem como finalidade a justificação de faltas junto do empregador, não havendo direito a qualquer subsídio da Seg. Social.
Ultima edição : 24 Jun. 2023 12:10 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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