Skip to main content
Tens dúvidas sobre os teus direitos em situação de baixa médica ou outras faltas? Pergunta aqui!

Atestado por assistencia

Atestado por assistenciafoi criado por rakmduarte

23 Jan. 2013 15:57 #6974
Gostava que tirassem uma duvida.
A minha mãe esteve hospitalizada, fez uma cirurgia. Na passada 6ª feira teve alta e desde 2ª (21/01/2013) que estou em casa a "olhar" por ela. A baixa passada pela médica de família com indicação de assistência inadiável é remunerada pela segurança social? A partir de quantos dias?!

Obrigada

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Atestado por assistencia

23 Jan. 2013 15:59 - 24 Jun. 2023 12:10 #6975
Caro/a rakmduarte, bom dia.

Confirmado no Guia Prático da Segurança Social sobre "Subsídio de Doença" (que pode consultar a partir da página seg-social.pt/guias-praticos ), para o beneficiário que esteja de baixa para prestar assistência a um familiar em linha ascendente (como seja avó, avô, pai, mãe, sogro, sogra, padrasto ou madrasta) ou em segunda linha colateral (irmãos, irmã, cunhado ou cunhada) ou, ainda, para assistência a cônjuge ou companheiro/a, o certificado de incapacidade para o trabalho (CIT = "baixa") apenas tem como finalidade a justificação de faltas junto do empregador, não havendo direito a qualquer subsídio da Seg. Social.
Ultima edição : 24 Jun. 2023 12:10 por Pedro Ferreira.
Tempo para criar a página: 0.397 segundos