Deverá voltar ao/à médico/a de família para obter nova baixa. Relativamente a ser remunerada, existe um período de carência que deve intermediar o fim da baixa anterior e a nova baixa que, segundo o site da Seg. Social (em
www.seg-social.pt/subsidio-de-doenca
) serão "12 dias com registo de remunerações por trabalho efetivamente prestado, nos 4 meses imediatamente anteriores ao mês que antecede o da data do início da incapacidade.".