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BAIXA MÉDICA - questão urgente

BAIXA MÉDICA - questão urgentefoi criado por JAM43

14 Set. 2012 15:24 #5739
Antes de qualquer outro assunto os meus mais sinceros parabéns à equipa pela inicitiva e pelo excelente apoio que dão às pessoas.

No meu caso trabalho para a função pública há 14 anos e nunca coloquei qualquer baixa, tendo mesmo trabalhado doente muitas vezes.
Neste momento estou com uma depressão e necessito mesmo de parar... o meu médico insiste em que eu fique em casa uns 2 meses com apoio psicológico mas tenho receio face à actual conjuntura... pois para este governo vale e tudo e bem mais deprimido ficarei se for despedido ou incompreendido pelos meus colegas, visto que sempre fui inabalável e agora fui abaixo!

Como nunca estive de baixa não sei nada sobre isso em termos de direitos:

a) quando estamos de baixa recebemos ordenado na mesma, certo?
b) pelo que li por aqui percebi que há baixas de longa duração e outras não e que os direitos são diferentes. Quanto tempo depois da pessoa estar de atestado é que a entidade patronal pode solicitar junta médica? Só depois de 30 dias ou até mesmo só ao fim de 4 ou 5 dias?
c) Quanto tempo posso estar de baixa sem que perca direito ao meu salário?
d) Se eu estiver de baixa 30 dias e depois tentar ir trabalhar e não conseguir? Quanto tempo depois posso colocar nova baixa? EX: aceito a baixa de 30 dias mas depois experimento voltar. Se vir que ao fim de uns dias não conseguir adaptar-me posso ter outra baixa de 30 dias?

Muito mas muito obrigado pelo apoio e bem haja pelo vosso trabalho,

JM

Respondido por Beatriz Madeira no tópico BAIXA MÉDICA - questão urgente

14 Set. 2012 17:33 - 25 Mar. 2024 20:11 #5742
Caro JAM43, boa tarde.

Respondemos pela mesma ordem às suas questões:

a) quando estamos de baixa recebemos ordenado na mesma, certo?

Quando o trabalhador está de baixa deixa de receber o salário do empregador e passa a receber o respetivo apoio social: até 30 dias de baixa recebe 55% da remuneração de referência; de 31 a 90 dias de baixa recebe 60% da remuneração de referência; de 91 a 365 dias de baixa recebe 70% da remuneração de referência; e por mais de 366 dias de doença recebe 75% da remuneração de referência. Pode ver as regras de cálculo da remuneração de referência no  Guia Prático Prestações compensatórias dos subsídios de férias, Natal ou outros semelhantes da Segurança Social (sensivelmente a meio da página).

b) pelo que li por aqui percebi que há baixas de longa duração e outras não e que os direitos são diferentes. Quanto tempo depois da pessoa estar de atestado é que a entidade patronal pode solicitar junta médica? Só depois de 30 dias ou até mesmo só ao fim de 4 ou 5 dias?

As baixas de longa duração (prolongadas) são aquelas que têm uma duração superior a 30 dias. As verificações das situações de doença (juntas médicas) podem decorrer por iniciativa da segurança social ou da entidade empregadora sendo que, pela informação de que dispomos, podem ter lugar em qualquer altura do período da baixa. Existindo o "perigo" de ser chamado a uma junta médica convém pedir ao médico que lhe passa a baixa que escreva no formulário da baixa (o CIT - Certificado de Incapacidade para o Trabalho) as autorizações para sair de casa, se não, fica confinado à sua residência durante todo o período de duração da baixa.

c) Quanto tempo posso estar de baixa sem que perca direito ao meu salário?

Respondemos já parcialmente na alínea a). O trabalhador que está de baixa não perde direito ao seu salário, apenas suspende a atividade laboral durante um determinado período, durante o qual o empregador é obrigado a suspender o contrato de trabalho a fim de mostrar à Seg. Social que tem um trabalhador doente e que vai ser preciso acionar as medidas de apoio social a que o trabalhador tem direito. Isto faz-se igualmente, por parte do trabalhador pelo envio do original do CIT para a Segurança Social no prazo de 5 dias após a emissão do CIT. Em caso de dúvida quanto a este procedimento, pode consultar a informação no  Guia Prático Prestações compensatórias dos subsídios de férias, Natal ou outros semelhantes da Segurança Social ou pedir esclarecimentos nos serviços administrativos do seu Centro de Saúde.

d) Se eu estiver de baixa 30 dias e depois tentar ir trabalhar e não conseguir? Quanto tempo depois posso colocar nova baixa? EX: aceito a baixa de 30 dias mas depois experimento voltar. Se vir que ao fim de uns dias não conseguir adaptar-me posso ter outra baixa de 30 dias?

A resposta é afirmativa, mas aconselhamos a que esclareça junto da Segurança Social* se existem prazos para que a segunda baixa, por ser tão próxima da primeira, seja igualmente remunerada. A informação do site da Segurança Social não é clara nesta matéria e julgamos ser necessário que as baixas distem determinado período temporal para que a 2ª baixa seja também remunerada.



* VIA SEGURANÇA SOCIAL - Tel. 808 266 266, funciona nos dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.
Ultima edição : 25 Mar. 2024 20:11 por Pedro Ferreira.

Respondido por Rosária Ribeiro no tópico BAIXA MÉDICA - questão urgente

06 Set. 2017 15:43 #17787
Eu fui a uma junta médica no dia5 e eles suspenderá o subsídio de doenças mais eu ainda tenho baixa até dia 17 posso continuar com a baixa sem receber por favor aguardo resposta. Bjs
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira

Respondido por Beatriz Madeira no tópico BAIXA MÉDICA - questão urgente

06 Set. 2017 16:11 #17789
Por norma, o trabalhador deve apresentar-se ao trabalho quando a junta médica determina a alta. Não cumprindo este determinação, sugerimos-lhe que contacte a Seg. Social para verificar o que deverá fazer para não ser penalizada, embora possa ficar sem retribuição. Atenção que o empregador deverá ser avisado desta questão, para que não seja despedida por faltas injustificadas ou abandono de posto de trabalho... Uma vez que a baixa deixa de justificar a sua ausência do trabalho, terá que haver outra forma de justificar o período em que vai faltar sem justificação médica.

Respondido por Rosária Ribeiro no tópico BAIXA MÉDICA - questão urgente

11 Set. 2017 18:04 #17807
Olá meninas Beatriz Madeira quando se tem uma página para responder às dúvidas das pessoas e não as sabe responder e melhor não disser nada. Por sua culpa perdi 860 euros de uma férias já pagas.para sua informação quando a junta médica nos manda ir trabalhar nos podemos ficar em casa até o último dia da baixa sem a entidade patronal poder fazer nada porque o dias estão justificados.so não somos remunerados. O que estão a ver e que este site não serve para nada vocês sabe tanto como eu .

Respondido por Beatriz Madeira no tópico BAIXA MÉDICA - questão urgente

15 Set. 2017 18:54 - 25 Mar. 2024 20:12 #17835
Respondemos à sua questão anterior de acordo com informação disponível nos sites das entidades oficiais e a legislação em vigor.

Quanto à reclamação que apresenta sobre o serviço prestado, não podemos assumir qualquer tipo de responsabilidade sobre o seu prejuízo.

Assumindo que percebemos a informação que nos dá, marcou férias durante a baixa médica. Isto está claramente a infringir as regras de atribuição de subsídio de doença (ver no ponto "O pagamento do subsídio de doença é suspenso se:" na página 17 do Guia Prático da Segurança Social sobre Subsídio de Doença em anexo ou em seg-social.pt/documents/10152/24095/5001...52-b291-f97b99d39c0c ).

Se a avaliação da Junta Médica determina que está apta a voltar ao trabalho é isso que deve acontecer, mas reforçamos o que lhe dissemos anteriormente: "(...) o trabalhador deve apresentar-se ao trabalho quando a junta médica determina a alta. Não cumprindo este determinação, sugerimos-lhe que contacte a Segurança Social para verificar o que deverá fazer para não ser penalizada, embora possa ficar sem retribuição.". A decisão seria sempre sua.

Sugerimos-lhe fortemente que leia o Guia Prático da Segurança Social sobre Subsídio de Doença em anexo ou em seg-social.pt/documents/10152/24095/5001...52-b291-f97b99d39c0c ) onde pode encontrar várias informações sobre as obrigações do beneficiário (pág. 16) e os motivos de suspensão e término do subsídio de doença (pág. 17).

De acordo com a informação disponibilizada neste guia, se a comissão de verificação de incapacidades (junta médica) o determinar, o fim da baixa deixa de ser a indicada na baixa. Ora, não estando doente, deixa de ter justificação para faltar ao trabalho.
Ultima edição : 25 Mar. 2024 20:12 por Pedro Ferreira.
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