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Subsidio de ferias apos baixa
- ASNocas
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Boa noite,
Em Outubro de 2011 entrei de baixa, pois devido a minha actividade profissional entrei em depressão, baixa essa que durou até 28 de Fevereiro. Em Agosto a minha entidade patronal marcou me ferias do dia 1 ao dia 14, chegado o fim do mes de julho nao obtive subsidio de ferias, acontece que em Setembro tenho outro período de ferias do dia 17 de set ate 2 de out e a entidade patronal comunicou que so me pagaria o subsidio no fim de setembro pois como vim de baixa teria que aguardar 6 meses ate receber novamente. Fui a segurança social e disseram me que não era bem assim, pois eu teria que adquirir o subsidio antes de 1 dos periudos de ferias e não após.
precisava de ajuda urgentemente
Atenciosamente
Ana Martins
Em Outubro de 2011 entrei de baixa, pois devido a minha actividade profissional entrei em depressão, baixa essa que durou até 28 de Fevereiro. Em Agosto a minha entidade patronal marcou me ferias do dia 1 ao dia 14, chegado o fim do mes de julho nao obtive subsidio de ferias, acontece que em Setembro tenho outro período de ferias do dia 17 de set ate 2 de out e a entidade patronal comunicou que so me pagaria o subsidio no fim de setembro pois como vim de baixa teria que aguardar 6 meses ate receber novamente. Fui a segurança social e disseram me que não era bem assim, pois eu teria que adquirir o subsidio antes de 1 dos periudos de ferias e não após.
precisava de ajuda urgentemente
Atenciosamente
Ana Martins
Respondido por ASNocas
- Beatriz Madeira
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Cara Ana Martins, bom dia.
O subsídio de férias é devido ao trabalhador antes dos períodos de férias, uma vez que se destina a "suportar" essas mesmas férias.
O trabalhador que retoma a atividade após uma baixa prolongada (supoerior a 30 dias) tem direito a 2 dias de férias por cada mês trabalhado no ano em que retoma a atividade, ou seja, no seu caso, 20 dias, uma vez que trabalhou de Março a Dezembro (10 meses = 2 dias ferias x 10 meses = 20 dias férias). Estão a dar-lhe 2 dias a mais. Estas férias devem ser gozadas apenas após 6 meses completos de trabalho, o que significa que apenas poderia gozar os seus 20 dias (consecutivos ou interpolados, consoante acordo com o empregador) a partir de Setembro.
Admitimos que tenha sido por esta razão que o empregador não lhe pagou o subsídio das férias de Agosto. Se ele lhe tivesse pago o subsídio nessa altura, ele estaria a "violar a lei", porque ele apenas pode, legalmente, pagar-lhe férias a partir de Setembro.
O subsídio de férias é devido ao trabalhador antes dos períodos de férias, uma vez que se destina a "suportar" essas mesmas férias.
O trabalhador que retoma a atividade após uma baixa prolongada (supoerior a 30 dias) tem direito a 2 dias de férias por cada mês trabalhado no ano em que retoma a atividade, ou seja, no seu caso, 20 dias, uma vez que trabalhou de Março a Dezembro (10 meses = 2 dias ferias x 10 meses = 20 dias férias). Estão a dar-lhe 2 dias a mais. Estas férias devem ser gozadas apenas após 6 meses completos de trabalho, o que significa que apenas poderia gozar os seus 20 dias (consecutivos ou interpolados, consoante acordo com o empregador) a partir de Setembro.
Admitimos que tenha sido por esta razão que o empregador não lhe pagou o subsídio das férias de Agosto. Se ele lhe tivesse pago o subsídio nessa altura, ele estaria a "violar a lei", porque ele apenas pode, legalmente, pagar-lhe férias a partir de Setembro.
Respondido por Beatriz Madeira
- ASNocas
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desde já muito obrigada por ter respondido, mas continuo com uma duvida, se retornei dia 1 de Março ao trabalho não deveria ser pago o subsidio dia 1 de Setembro visto atingir os 6 meses, ou de outra forma ser pago ate dia 8 de Setembro pois irei entrar de férias dia 17???
Respondido por ASNocas
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Ana Martins, boa tarde.
O pagamento do subsídio de férias não é feito na data em que se cumprem os 6 meses, neste caso. O subsídio é pago, por norma, com a remuneração do mês anterior àquele em que as férias estão marcadas, de forma a poder usufruir do dinheiro quando está de férias. Se recebe a sua remuneração até dia 8 de cada mês, então receberá o valor do subsídio com o pagamento da remuneração.
O pagamento do subsídio de férias não é feito na data em que se cumprem os 6 meses, neste caso. O subsídio é pago, por norma, com a remuneração do mês anterior àquele em que as férias estão marcadas, de forma a poder usufruir do dinheiro quando está de férias. Se recebe a sua remuneração até dia 8 de cada mês, então receberá o valor do subsídio com o pagamento da remuneração.
Respondido por Beatriz Madeira
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