Cara Ana Martins, bom dia.
O subsídio de férias é devido ao trabalhador antes dos períodos de férias, uma vez que se destina a "suportar" essas mesmas férias.
O trabalhador que retoma a atividade após uma baixa prolongada (supoerior a 30 dias) tem direito a 2 dias de férias por cada mês trabalhado no ano em que retoma a atividade, ou seja, no seu caso, 20 dias, uma vez que trabalhou de Março a Dezembro (10 meses = 2 dias ferias x 10 meses = 20 dias férias). Estão a dar-lhe 2 dias a mais. Estas férias devem ser gozadas apenas após 6 meses completos de trabalho, o que significa que apenas poderia gozar os seus 20 dias (consecutivos ou interpolados, consoante acordo com o empregador) a partir de Setembro.
Admitimos que tenha sido por esta razão que o empregador não lhe pagou o subsídio das férias de Agosto. Se ele lhe tivesse pago o subsídio nessa altura, ele estaria a "violar a lei", porque ele apenas pode, legalmente, pagar-lhe férias a partir de Setembro.