Cara Sandra Cruz, boa tarde.
A "licença de casamento" é definida por lei como sendo "15 dias consecutivos de faltas justificadas que o trabalhador pode dar por altura do casamento". Assim, tratando-se de faltas, mesmo sendo de direito do trabalhador, elas requerem a "aprovação" do empregador. Uma vez que não usufruiu desta possibilidade após o casamento civil e não havendo vontade de lhe conceder as mesmas por altura do casamento religioso, poderá aceitar a proposta do empregador.