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Lincença de casamento VS Férias
- Sandra Cruz
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Boa noite
Eu casei-me pelo civíl em Maio deste ano, pois o meu marido trabalha no estrageiro e não podia vir depois, e vou casar pela igreja em Setembro do mesmo ano. Não gozei a licença de casamento no civíl, pretendendo usar agora no católico.
Queria saber se perdi o direito á licença e se posso juntar dias de férias á licença ?
Pois a minha entidade patronal diz que eu como não gozei em Maio não posso gozar agora, pondo a opção de gozar com licença sem vincimento.
Obg
Eu casei-me pelo civíl em Maio deste ano, pois o meu marido trabalha no estrageiro e não podia vir depois, e vou casar pela igreja em Setembro do mesmo ano. Não gozei a licença de casamento no civíl, pretendendo usar agora no católico.
Queria saber se perdi o direito á licença e se posso juntar dias de férias á licença ?
Pois a minha entidade patronal diz que eu como não gozei em Maio não posso gozar agora, pondo a opção de gozar com licença sem vincimento.
Obg
Respondido por Sandra Cruz
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Sandra Cruz, boa tarde.
A "licença de casamento" é definida por lei como sendo "15 dias consecutivos de faltas justificadas que o trabalhador pode dar por altura do casamento". Assim, tratando-se de faltas, mesmo sendo de direito do trabalhador, elas requerem a "aprovação" do empregador. Uma vez que não usufruiu desta possibilidade após o casamento civil e não havendo vontade de lhe conceder as mesmas por altura do casamento religioso, poderá aceitar a proposta do empregador.
A "licença de casamento" é definida por lei como sendo "15 dias consecutivos de faltas justificadas que o trabalhador pode dar por altura do casamento". Assim, tratando-se de faltas, mesmo sendo de direito do trabalhador, elas requerem a "aprovação" do empregador. Uma vez que não usufruiu desta possibilidade após o casamento civil e não havendo vontade de lhe conceder as mesmas por altura do casamento religioso, poderá aceitar a proposta do empregador.
Respondido por Beatriz Madeira
- Sandra Cruz
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Boa tarde
Cara, Beatriz
Já me fui informar entretanto, e disseram-me que tenho direito na mesma á licença de casamento, pois a lei diz a seguir ao casamento, mas não menciona qual deles, civil ou católico. Pois a minha entidade patronal já tinha sido avisada com bastante antecedência da minha intenção do casamento católico.
Mas obrigado pela informação na mesma.
Cara, Beatriz
Já me fui informar entretanto, e disseram-me que tenho direito na mesma á licença de casamento, pois a lei diz a seguir ao casamento, mas não menciona qual deles, civil ou católico. Pois a minha entidade patronal já tinha sido avisada com bastante antecedência da minha intenção do casamento católico.
Mas obrigado pela informação na mesma.
Respondido por Sandra Cruz
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