Os médicos que exercem medicina em regime privado podem passar "atestados" que fazem meio de prova de falta por motivos de saúde. Assim como a presença num qualquer equipamento de saúde privado pode ser justificada mediante declaração deste. Sugerimos que, nesta matéria específica, consulte os artigos 253 a 256 do Código do Trabalho.
A leitura da informação constante nesta mensagem não deverá constituir motivo impeditivo da leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos
Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro
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Novo Código do Trabalho
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