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Acidente de Trabalho - Maria Manuel Carregosa
- Beatriz Madeira
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Acidente de Trabalho - Maria Manuel Carregosafoi criado por Beatriz Madeira
04 Jun. 2012 16:01 #4889
Boa tarde, o meu marido teve um acidente de trabalho em Dezembro de 2011e esteve no seguro até Janeiro de 2012 em Fevereiro voltou ao médico pk as dores não passavam e aí viram que tinha cortado o tendão do dedo e que teria de ser operado.Foi operado em Março e ainda está a fazer fisioterapia. Acontece que o contrato de trabalho acaba em Setembro e a fisioterapia ainda está para durar. será que se na altura do fim do contrato ele ainda estiver no seguro a empresa o pode despedir? Obrigado
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Acidente de Trabalho - Maria Manuel Carregosa
04 Jun. 2012 16:05 - 04 Nov. 2023 12:23 #4890
Cara Maria Manuel Carregosa, boa tarde.
Pela informação de que dispomos, a resposta é afirmativa. Chegando o termo do contrato o empregador pode denunciar o contrato por caducidade, independentemente do trabalhador ter alguma relação ainda pendente, como seja o seguro/fisioterapia. Termina o prazo do contrato, termina a relação laboral se não houver renovações automáticas do contrato.
Sugerimos que contactem a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão ou pedido de esclarecimento em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ) para esclarecerem todas as dúvidas que possam ter em relação a este assunto, uma vez que o trabalhador tem direitos associados ao acidente de trabalho, mesmo sendo despedido.
Pela informação de que dispomos, a resposta é afirmativa. Chegando o termo do contrato o empregador pode denunciar o contrato por caducidade, independentemente do trabalhador ter alguma relação ainda pendente, como seja o seguro/fisioterapia. Termina o prazo do contrato, termina a relação laboral se não houver renovações automáticas do contrato.
Sugerimos que contactem a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão ou pedido de esclarecimento em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ) para esclarecerem todas as dúvidas que possam ter em relação a este assunto, uma vez que o trabalhador tem direitos associados ao acidente de trabalho, mesmo sendo despedido.
Ultima edição : 04 Nov. 2023 12:23 por Pedro Ferreira.
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