Boa Tarde!
Gostaria que alguem me diga se o direito ás férias, prescreve...ou seja, e no meu caso pessoal, não tendo eu gozado a totalidade das férias referentes a por exemplo o ano de 2007, posso pedir ao meu patrão o pagamento dessas férias não gozadas?
Sei que o código do trabalho afirma que deve ser gozadas as férias até 15 abril do ano seguinte, e regra geral não posso acumular o periodo de férias de um ano com o de outro. (excepto em caso de acordo com empregador, ou em outros casos excepcionais...)
No entanto, li algures que no passado, Portugal ratificou um `documento qualquer´ da OIT (Organização Internacional do Trabalho) que considera esse direito ás férias imperscrevível", (nunca prescreve) , embora o nosso código laboral afirme o contrário...
Perante esta oposição entre leis, este é o meu dilema, ou seja se por um lado o código laboral afirma que já não tenho direito ao pagamento dessas férias, por outro, o bom senso e esse documento da OIT dizem-me que sim...
Até porque se trabalhei, acho que mereço as férias que tenho direito...
Agradeço a vossa atenção...