Skip to main content
Tens dúvidas sobre os teus direitos em situação de baixa médica ou outras faltas? Pergunta aqui!

Prescrição do Direito ás Férias

Prescrição do Direito ás Fériasfoi criado por weer

29 maio 2012 10:45 #4816
Boa Tarde!
Gostaria que alguem me diga se o direito ás férias, prescreve...ou seja, e no meu caso pessoal, não tendo eu gozado a totalidade das férias referentes a por exemplo o ano de 2007, posso pedir ao meu patrão o pagamento dessas férias não gozadas?
Sei que o código do trabalho afirma que deve ser gozadas as férias até 15 abril do ano seguinte, e regra geral não posso acumular o periodo de férias de um ano com o de outro. (excepto em caso de acordo com empregador, ou em outros casos excepcionais...)
No entanto, li algures que no passado, Portugal ratificou um `documento qualquer´ da OIT (Organização Internacional do Trabalho) que considera esse direito ás férias imperscrevível", (nunca prescreve) , embora o nosso código laboral afirme o contrário...

Perante esta oposição entre leis, este é o meu dilema, ou seja se por um lado o código laboral afirma que já não tenho direito ao pagamento dessas férias, por outro, o bom senso e esse documento da OIT dizem-me que sim...
Até porque se trabalhei, acho que mereço as férias que tenho direito...

Agradeço a vossa atenção...

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Prescrição do Direito ás Férias

29 maio 2012 11:19 #4818
Caro/a weer, bom dia.

A "prescrição" do prazo de gozo de férias no Código do Trabalho português (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) diz respeito apenas à não acumulação de férias nos anos seguintes. Se não gozou férias tem direito ao pagamento de férias não gozadas e respetivo subsídio. E ainda pode pedir juros de mora sobre o valor em dívida.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: weer

Respondido por weer no tópico Prescrição do Direito ás Férias

02 Ago. 2012 23:04 #5392
Boa noite!
só uma pergunta adicional, no caso dos juros de mora, como é que são calculados?
Existe alguma tabela oficial para esse cálculo?

Muito obrigado!

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Prescrição do Direito ás Férias

13 Ago. 2012 19:09 #5439
Caro/a weer, boa tarde.

Pela informação de que dispomos, a taxa legal em vigor de juros de mora civis em 2011 era de 4% ao ano.

No link www.portalforense.com/v4/index.php?pag=c...os/juros_simples.php conseguirá fazer os cálculos.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: weer
Tempo para criar a página: 0.494 segundos