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Baixa por filho - de Sérgio Santos
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
Bom dia,
Desde já agradeço a atenção.
Estando de baixa por um filho se recebe 100% do salário ou q a percentagem.
Atentamente,
Sérgio Santos
Desde já agradeço a atenção.
Estando de baixa por um filho se recebe 100% do salário ou q a percentagem.
Atentamente,
Sérgio Santos
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Baixa por filho - de Sérgio Santos
29 maio 2012 10:56 - 29 maio 2012 10:58 #4817
Caro Sérgio Santos, bom dia.
A baixa por assistência a filho doente é remunerada a 65%.
A licença parental inicial ou por adoção é remunerada a 100% no caso da opção ser 120 dias, 150 de licença partilhada ou nascimentos/adoções múltiplas, 83% no caso de 180 dias partilhados e 80% no caso de 150 dias.
A baixa por assistência a filho doente é remunerada a 65%.
A licença parental inicial ou por adoção é remunerada a 100% no caso da opção ser 120 dias, 150 de licença partilhada ou nascimentos/adoções múltiplas, 83% no caso de 180 dias partilhados e 80% no caso de 150 dias.
Ultima edição : 29 maio 2012 10:58 por Beatriz Madeira.
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Baixa por filho - de Sérgio Santos
30 maio 2012 12:20 #4848
Caro Sérgio Santos, bom dia.
À sua questão "Estando de baixa por um filho se recebe 100% do salário ou q a percentagem." respondemos que, no caso de se tratar de uma baixa por assistência a filho doente, o valor da prestação da Seg. Social é 65% do valor da remuneração do trabalhador.
Se se refere a outro tipo de baixa tem que especificar para que possamos ajudá-lo.
Demos um exemplo de "baixa" (licença parental inicial ou por adoção) que é remunerada em diferentes percentuais consoante a opção dos beneficiários.
À sua questão "Estando de baixa por um filho se recebe 100% do salário ou q a percentagem." respondemos que, no caso de se tratar de uma baixa por assistência a filho doente, o valor da prestação da Seg. Social é 65% do valor da remuneração do trabalhador.
Se se refere a outro tipo de baixa tem que especificar para que possamos ajudá-lo.
Demos um exemplo de "baixa" (licença parental inicial ou por adoção) que é remunerada em diferentes percentuais consoante a opção dos beneficiários.
Respondido por Beatriz Madeira
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