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Responder: Licença casamento possível na altura do casamento pela igreja?
Histórico do tópico: Licença casamento possível na altura do casamento pela igreja?
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- Passos
Atenção: estes dias de "férias" ao contrário do que foi dito SÃo efectivamente remuneradas...doa a quem doer...eu não estou a inventar nada...está na lei...art 255 da Lei7/2009
- Beatriz Madeira
Se não gozou deste direito por altura do casamento civil, poderá gozar agora. Aquilo que se designa por "licença de casamento" é considerado no Código do Trabalho como falta justificada. O artigo 249 do Código do Trabalho diz que "2 — São consideradas faltas justificadas: a) As dadas, durante 15 dias seguidos, por altura do casamento; (...).". O artigo 253 do Código do Trabalho diz que "1 — A ausência, quando previsível, é comunicada ao empregador, acompanhada da indicação do motivo justificativo, com a antecedência mínima de cinco dias.". Isto significa que, estando a data do casamento marcada, deve comunicar ao empregador essa data e os dias que pretende gozar de "licença de casamento" que podem, ou não, ser imediatamente a seguir à cerimónia. Com essa comunicação deve apresentar justificativo que comprove o motivo da falta.
- Pedro Ferreira
Vou-me casar a 18 de setembro de 2010 pela igreja, pois ja casei pelo civil, mas na ocasiao nao gozei a licenca de casamento, sera que o poderei fazer agora? quantos dias ? sao remuneradas ou nao?tenho que entregar algum papel ? e a quem? Obrigada