Responder: Baixa médica por assistencia à familia - de Raquel

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Qualquer trabalhador, independentemente do tempo de trabalho, pode requerer baixa por assistência à família. É o médico de família/assistente (no hospital, por exemplo) que define o período de baixa (mesmo de assistência à família), sendo que, se forem os 15 dias, em princípio são remunerados pela Segurança Social.

Boa noite,
Estou a trabalhar desde Maio e neste momento a minha mãe encontra-se internada. O meu contrato é de substituição de colegas durante o periodo de férias e termina em outubro (6 meses). Trata-se do meu primeiro emprego e por isso só tenho 3 meses de descontos para a segurança social. A minha dúvida é saber se tenho na mesma direito a pedir baixa médica por assistencia à familia. Essa baixa no meu caso é na mesma de 15 dias? E é remunerada?

Grata pela atenção

Cumprimentos
Raquel Oliveira

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