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Baixa médica e férias
- Jrmn25
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Uma pessoa que entra de baixa em outubro de 2010 e fica assim até 13 de julho de 2011, tem direito a já tirar férias em agosto de 2011??
Respondido por Jrmn25
- sfigueiredo
Respondido por sfigueiredo no tópico Baixa médica e férias
02 Set. 2011 22:48 - 07 maio 2023 18:12 #2686
Apenas para esclarecer, com duração superior a 30 dias, a baixa implica a suspensão do contrato, sendo que este é retomado quando o trabalhador retoma o seu posto de trabalho e as suas funções.
Ora bem, a alínea 6 do Artigo 239.º - Casos especiais de duração do período de férias do Código do Trabalho diz que "No ano de cessação de impedimento prolongado iniciado em ano anterior, o trabalhador tem direito a férias nos termos dos n.os 1 e 2.". Isto significa que, após uma baixa prolongada e no ano em que retoma o trabalho, o trabalhador tem direito a 2 dias de férias por cada mês de trabalho e ao respectivo subsídio que é calculado de forma proporcional. Estas férias não podem exceder os 20 dias/ano e devem ser gozadas após 6 meses de execução do contrato até 30 de Junho do ano seguinte, no caso de o ano civil terminar antes de decorridos os 6 meses.
Ora bem, a alínea 6 do Artigo 239.º - Casos especiais de duração do período de férias do Código do Trabalho diz que "No ano de cessação de impedimento prolongado iniciado em ano anterior, o trabalhador tem direito a férias nos termos dos n.os 1 e 2.". Isto significa que, após uma baixa prolongada e no ano em que retoma o trabalho, o trabalhador tem direito a 2 dias de férias por cada mês de trabalho e ao respectivo subsídio que é calculado de forma proporcional. Estas férias não podem exceder os 20 dias/ano e devem ser gozadas após 6 meses de execução do contrato até 30 de Junho do ano seguinte, no caso de o ano civil terminar antes de decorridos os 6 meses.
Ultima edição : 07 maio 2023 18:12 por Pedro Ferreira.
Respondido por sfigueiredo
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