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licença de casamento - de sonia isabel pereira gloria
- Pedro Ferreira
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licença de casamento - de sonia isabel pereira gloriafoi criado por Pedro Ferreira
14 Ago. 2011 10:19 #2610
quanto tempo tenho para gozar a licença de casamento? tem de ser logo no periodo do casamento ou posso gozar por ex: no periodo de tres meses ( dentro desses tres meses tirar os 15 dias)
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico licença de casamento - de sonia isabel pereira gloria
16 Ago. 2011 18:53 - 07 maio 2023 18:13 #2624
Cara Sónia,
Não existe um "período legal" para gozar a "licença de casamento" mas a lei (Código do Trabalho - Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) assume que estas faltas são dadas por altura do casamento. Não havendo nenhuma definição legal do período em que se pode gozar a "licença de casamento", havendo essa abertura da parte dele e não vigorando um contrato coletivo de trabalho que defina algo nesta matéria, poderá chegar a acordo com o empregador quanto ao agendamento da mesma. Há que ter em atenção, no entanto, que "A ausência, quando previsível, é comunicada ao empregador, acompanhada da indicação do motivo justificativo, com a antecedência mínima de cinco dias." (artigo 253 do Código do Trabalho que pode consultar em sabiasque.pt/codigo-trabalho/1347-artigo...cao-de-ausencia.html )
Quanto à "licença de casamento" sugerimos a leitura do artigo sabiasque.pt/trabalho/legislacao/539-licenca-de-casamento.html
Não existe um "período legal" para gozar a "licença de casamento" mas a lei (Código do Trabalho - Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) assume que estas faltas são dadas por altura do casamento. Não havendo nenhuma definição legal do período em que se pode gozar a "licença de casamento", havendo essa abertura da parte dele e não vigorando um contrato coletivo de trabalho que defina algo nesta matéria, poderá chegar a acordo com o empregador quanto ao agendamento da mesma. Há que ter em atenção, no entanto, que "A ausência, quando previsível, é comunicada ao empregador, acompanhada da indicação do motivo justificativo, com a antecedência mínima de cinco dias." (artigo 253 do Código do Trabalho que pode consultar em sabiasque.pt/codigo-trabalho/1347-artigo...cao-de-ausencia.html )
Quanto à "licença de casamento" sugerimos a leitura do artigo sabiasque.pt/trabalho/legislacao/539-licenca-de-casamento.html
Ultima edição : 07 maio 2023 18:13 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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