quanto tempo tenho para gozar a licença de casamento? tem de ser logo no periodo do casamento ou posso gozar por ex: no periodo de tres meses ( dentro desses tres meses tirar os 15 dias)
Não existe um "período legal" para gozar a "licença de casamento" mas a lei (Código do Trabalho - Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) assume que estas faltas são dadas por altura do casamento. Não havendo nenhuma definição legal do período em que se pode gozar a "licença de casamento", havendo essa abertura da parte dele e não vigorando um contrato coletivo de trabalho que defina algo nesta matéria, poderá chegar a acordo com o empregador quanto ao agendamento da mesma. Há que ter em atenção, no entanto, que "A ausência, quando previsível, é comunicada ao empregador, acompanhada da indicação do motivo justificativo, com a antecedência mínima de cinco dias." (artigo 253 do Código do Trabalho que pode consultar em
sabiasque.pt/codigo-trabalho/1347-artigo...cao-de-ausencia.html
)