Responder: Formação a novos colaboradores

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Histórico do tópico: Formação a novos colaboradores

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Bom dia,

Não, a tua patroa não pode exigir que interrompas a baixa médica nem que voltes ao trabalho durante esse período, mesmo que seja para dar formação. Estás legalmente protegido.

O que diz a lei

  • Durante uma baixa médica, o contrato de trabalho está suspenso ( Artigo 296.º do Código do Trabalho ).
  • O trabalhador não pode exercer atividade profissional durante esse tempo, nem ser obrigado a fazê-lo.
  • A baixa é emitida por um médico e tem força legal — só pode ser interrompida por decisão médica, não por vontade da entidade patronal.
Sobre a acusação de “fazer de propósito”
  • A tua decisão de pedir baixa por motivos de saúde (física ou psicológica) não pode ser desvalorizada ou interpretada como má-fé sem prova.
  • Pressionar alguém durante uma baixa médica pode configurar assédio moral ou violação dos direitos laborais.

Em resumo

Situação: Estás de baixa médica até 24/10 - Direito legal: Não podes ser obrigada a trabalhar
Situação: Pressão para interromper a baixa - Direito legal: Ilegal e abusivo
Situação: Formação ao novo colaborador - Direito legal: Não é tua obrigação durante a baixa
 

Boa tarde esclareçam me uma dúvida por favor:
Despedi-me sendo o meu último dia a 24-10 no entanto como já não estava a aguentar o ambiente tóxico, meti baixa até ao dia 24. Agora a minha patroa diz que fiz de propósito e exige que eu interrompa a baixa e vá terminar de dar formação á pessoa que ficou no meu lugar. Eu tenho que fazer isso? Á minha patroa pode me exigir isso?

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