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Junta médica

Respondido por Pedro Ferreira no tópico Junta médica

01 Out. 2024 00:51 #24512
(Marina) - Boa noite, por favor gostaria de saber se quando se tem alta dada pela junta médica, se realmente se pode ficar em casa sem receber subsidio de doença até ao dia em que terminaria a baixa, pois já vi referência a esse assunto em outro post no vosso fórum.
Se for possível podem me informar qual o decreto lei onde isso está escrito, pois seria para dar conhecimento à minha entidade patronal.
Muito agradecida.
Cumprimentos

Respondido por Pedro Ferreira no tópico Junta médica

01 Out. 2024 00:52 #24513
(Marina) - Boa noite, por favor gostaria de saber se quando se tem alta dada pela junta médica, se realmente se pode ficar em casa sem receber subsidio de doença até ao dia em que terminaria a baixa, pois já vi referência a esse assunto em outro post no vosso fórum.
Se for possível podem me informar qual o decreto lei onde isso está escrito, pois seria para dar conhecimento à minha entidade patronal.
Muito agradecida.
Cumprimentos

Respondido por Pedro Ferreira no tópico Junta médica

01 Out. 2024 00:54 #24514
(Marina) - Boa noite, por favor gostaria de saber se quando se tem alta dada pela junta médica, se realmente se pode ficar em casa sem receber subsidio de doença até ao dia em que terminaria a baixa, pois já vi referência a esse assunto em outro post no vosso fórum.
Se for possível podem me informar qual o decreto lei onde isso está escrito, pois seria para dar conhecimento à minha entidade patronal.
Muito agradecida.
Cumprimentos

Respondido por Pedro Ferreira no tópico Junta médica

01 Out. 2024 00:55 #24515
(Marina) - Boa noite, por favor gostaria de saber se quando se tem alta dada pela junta médica, se realmente se pode ficar em casa sem receber subsidio de doença até ao dia em que terminaria a baixa, pois já vi referência a esse assunto em outro post no vosso fórum.
Se for possível podem me informar qual o decreto lei onde isso está escrito, pois seria para dar conhecimento à minha entidade patronal.
Muito agradecida.
Cumprimentos

Respondido por Pedro Ferreira no tópico Junta médica

01 Out. 2024 00:55 #24516
(Marina) - Boa noite, por favor gostaria de saber se quando se tem alta dada pela junta médica, se realmente se pode ficar em casa sem receber subsidio de doença até ao dia em que terminaria a baixa, pois já vi referência a esse assunto em outro post no vosso fórum.
Se for possível podem me informar qual o decreto lei onde isso está escrito, pois seria para dar conhecimento à minha entidade patronal.
Muito agradecida.
Cumprimentos

Junta médicafoi criado por Beatriz Madeira

01 Out. 2024 11:03 #24520
Não existe um decreto-lei específico que indique explicitamente que, após a alta pela junta médica (serviço de verificação de incapacidade temporária para o trabalho), o trabalhador possa ficar em casa sem receber subsídio de doença até ao término da baixa.

No entanto, embora não exista um decreto-lei específico para estas situações, a base legal para a cessação do subsídio de doença está relacionada com o conceito de incapacidade temporária para o trabalho. Quando a incapacidade cessa, conforme atestado pela junta médica, cessa também o direito ao subsídio.

A alta médica significa que, do ponto de vista clínico/médico, o trabalhador já não está incapacitado para o trabalho. Sendo que o subsídio de doença é pago precisamente para compensar a perda de rendimentos durante o período de incapacidade, quando o trabalhador está apto a retomar o trabalho, deixa de ter direito ao subsídio de doença.

Para ficar tranquila relativamente a usufruir os dias restantes que estaria de baixa, mesmo que sem atestado médico, subsídio ou remuneração:
  1. Se ainda não se sente totalmente recuperada, pode tentar negociar com o seu empregador um retorno gradual ao trabalho ou outras condições que permitam uma reintegração gradual, que possibilitem uma melhor recuperação.
  2. Se discordar da decisão da junta médica, pode solicitar uma segunda opinião a outro médico ou pedir ao seu Médico de Família a renovação da baixa.
  3. Poderá, ainda, consultar um advogado especializado em direito do trabalho para uma análise do seu caso específico e indicação das melhores opções.

Atenção: Se se ausentar do trabalho sem justificação médica, e sem ter informado o empregador da sua decisão de usufruir do período destinado à baixa médica, mesmo sem subsídio ou remuneração, pode ser considerada falta injustificada ou abandono do trabalho, ficando exposta a sofrer as consequências previstas na legislação laboral.

Ver Artigo 256.º - Código do Trabalho - Efeitos de falta injustificada
sabiasque.pt/codigo-trabalho/1350-artigo...a-injustificada.html

Ver Artigo 403.º - Código do Trabalho - Abandono do trabalho
sabiasque.pt/codigo-trabalho/1499-artigo...ono-do-trabalho.html


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Nota: As informações aqui fornecidas são de caráter geral e não constituem, ou substituem, qualquer consulta com um profissional de saúde ou aconselhamento jurídico profissional.
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