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Responder: Descontos no subsidio de Natal

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Histórico do tópico: Descontos no subsidio de Natal

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  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
09 Nov. 2023 15:17

Olá, eu não sou um advogado, mas vou tentar responder com base nas informações que disponho.

Segundo o Código do Trabalho, a entidade patronal pode descontar os dias de baixa médica do subsídio de Natal, independentemente da duração da baixa. No entanto, o trabalhador tem direito a receber uma prestação compensatória da Segurança Social, que corresponde a uma percentagem do valor dos subsídios de férias e Natal que não recebeu ou que não tinha direito a receber por ter estado de baixa médica.

A percentagem da prestação compensatória depende do motivo da baixa médica. No caso de ter estado de baixa médica e a receber o subsídio de doença, tem direito a 60% do valor dos subsídios de férias e Natal. Isto, desde que a entidade empregadora não lhe tenha pago os mesmos ou não tenha o dever de o fazer.

Para pedir a prestação compensatória, deve aceder à Segurança Social Direta e preencher o formulário online. O pedido deve ser feito até ao final do mês de janeiro do ano seguinte ao da baixa médica.

Espero ter esclarecido a sua dúvida.

  • Marinaisabel
  • Avatar de Marinaisabel
09 Nov. 2023 14:51

Boa tarde a todos, por favor gostaria de saber se a entidade patronal pode descontar todos os dias de baixa médica do subsidio de Natal ou se só pode descontar baixas superiores a 30 dias.
Muito obrigada
Melhores cumprimentos,
Marina

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