Caro Jaime, bom dia.
A questão de ter passado o prazo para entrega da carta da médica de família à Seg. Social, uma vez que foi por um motivo de responsabilidade da Seg. Social (os prazos de marcação), pensamos que deva reclamar por escrito para o serviço, a pedir reavaliação do processo.
Para se precaver, poderá pedir nova carta à médica de família e que voltar aos serviços para entregar (dentro do prazo legal) e solicitar novamente a reforma por invalidez, como é seu direito.
Quanto ao prazo de agendamento, não sabemos, mas sugerimos a leitura do GUIA PRÁTICO PENSÃO DE INVALIDEZ da Seg. Social (em
www.seg-social.pt/documents/10152/14998/...72-bf95-657287811153
).
No caso de não lhe ser dada a reforma de invalidez, o melhor será falar com a médica de família sobre o assunto.
Quanto ao subsídio de desemprego, a sua ativação deve ser feita durante os 90 dias seguintes à data do desemprego. No entanto, como pediu "para alargar o prazo de entrega do mesmo" e que "foi aceite", pensamos que deva verificar se existe um (novo) prazo para ativar o subsídio de desemprego, para não deixar passar este prazo ou para requerer novo alargamento do mesmo.