Boa tarde.
Estive de baixa média entre o dia 1 de Julho de 2022 e o dia 9 de Outubro de 2022, tendo o contrato de trabalho terminado nesta última data. Portanto o contrato de trabalho terminou durante a baixa médica. Durante este período, o contrato de trabalho foi suspenso, sendo que deveria ser a segurança social a pagar o subsidio de férias. Como o sistema da segurança social não estava a acusar o referido pagamento, apresentei requerimento nesse sentido. Ontem, dia 27 de Fevereiro de 2023, recebi a notificação do indeferimento, cuja fundamentação passo a citar:
Não existe perda do direito ao subsidio de férias, considerando que o subsidio em questão se venceu no dia 1 de Janeiro de 2022 de acordo com o nº 1 do artigo 237 do Código de Trabalho, sendo que nessa data o contrato de trabalho não estava suspenso, por doença subsidiada, nos termos do nº 1 do artigo 296 do referido diploma legal, pelo facto de a incapacidade ter iniciado em 01/07/2022.
Esta resposta, para mim não faz sentido. A entidade patronal pagou subsidio de férias proporcional ao período trabalhado. Durante a baixa médica, o contrato de trabalho é suspenso, pelo que o pagamento de subsidios de férias não é da responsabilidade da entidade patronal. Não deveria a segurança social pagar o subsidio de férias proporcional ao período de baixa médica?
Muito obrigado pela vossa ajuda.