No passado dia 17 do corrente mês sofri um acidente de
trabalho sendo que como tal, o seguro da empresa foi acionado. Após atendimento na clínica, foi-me indicada incapacidade temporária absoluta (não podendo retomar o trabalho) e que, segundo o Médico Ortopedista, poderá ter um período de recuperação até 3 semanas.
No dia seguinte, tragicamente o meu pai falece. Sendo que o período de nojo associado ao grau de parentesco é de 5 dias e dada a simultaneidade quanto ao período de incapacidade supra indicada, questiono os direitos nestas circunstâncias.
Grato pela atenção que este assunto possa merecer.
Atentamente,
António Vicêncio
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