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Baixa médica suspensa, faltas injustificadas?
- Pedro Ferreira
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Baixa médica suspensa, faltas injustificadas?foi criado por Pedro Ferreira
06 Out. 2021 21:40 #22516
(Miguel) - Boa noite,
Antes de mais parabéns pelo fórum.
Gostaria de ver esclarecida uma dúvida que tenho relativamente ao certificado de Incapacidade temporária, e o subsídio de doença.
Tenho baixa médica (CTI), até dia 16, na passada segunda-feira (dia 4), fui chamado para uma junta médica, como não levei relatório da médica de família, entregaram-me um papel com a informação: "não subsiste a incapacidade temporária para o trabalho do beneficiário acima indicado a partir de dia 2021-10-04". Mais abaixo, informação que o subsídio de doença se encontra suspenso, e será cancelado se não for requerida a reavaliação.
Hoje dia 6, já enviei e-mail com com relatório médico atestando que estou incapacitado para o trabalho, e pedi reavaliação.
As minhas dúvidas são relativamente às minhas obrigações perante a entidade patronal.
Não se verificando a incapacidade temporária para o trabalho, estou a faltar injustificadamente ao trabalho desde dia 5?
O meu entendimento, e aquilo que me foi explicado é que não, pois foi acionado um processo de reavaliação.
É assim mesmo? Podem ajudar? Muito obrigado.
Miguel
Antes de mais parabéns pelo fórum.
Gostaria de ver esclarecida uma dúvida que tenho relativamente ao certificado de Incapacidade temporária, e o subsídio de doença.
Tenho baixa médica (CTI), até dia 16, na passada segunda-feira (dia 4), fui chamado para uma junta médica, como não levei relatório da médica de família, entregaram-me um papel com a informação: "não subsiste a incapacidade temporária para o trabalho do beneficiário acima indicado a partir de dia 2021-10-04". Mais abaixo, informação que o subsídio de doença se encontra suspenso, e será cancelado se não for requerida a reavaliação.
Hoje dia 6, já enviei e-mail com com relatório médico atestando que estou incapacitado para o trabalho, e pedi reavaliação.
As minhas dúvidas são relativamente às minhas obrigações perante a entidade patronal.
Não se verificando a incapacidade temporária para o trabalho, estou a faltar injustificadamente ao trabalho desde dia 5?
O meu entendimento, e aquilo que me foi explicado é que não, pois foi acionado um processo de reavaliação.
É assim mesmo? Podem ajudar? Muito obrigado.
Miguel
Respondido por Pedro Ferreira
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