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Responder: Dias por falecimento de familiares
Histórico do tópico:
Dias por falecimento de familiares
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20 Abr. 2011 10:44
O Código do Trabalho fala em "Até cinco dias consecutivos, por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens ou de parente ou afim no 1.º grau na linha recta;"
Consecutivos significa dias de trabalho sem contar, por exemplo, as folgas (sábados e domingos para a maior parte dos trabalhadores).
Ou seja, se trabalha de 2ª a 6ª são 5 dias úteis.
Pedro Ferreira02 Abr. 2011 16:58
Boa tarde,venho aqui pedir esclarecimento sobre os dias que podemos faltar por falecimento de um familiar em 1ºgrau. No código do trabalho esta escrito:"direito a faltar até 5 dias seguidos". Se este familiar falecer uma quinta feira tenho direito de faltar à partir do dia seguinte, o seja de sexta feira à quinta feira da outra semana? O será que que sábado e domingo contam neste 5 dias seguidos. Agradeço a atenção.