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Baixa Médica - SVIT
- Tiago2020
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde.
Venho pedir informações, referente a incapacidade de trabalho temporária para o trabalho.
Estou de baixa desde o inicio de Novembro, com depressão e crises de ansiedade derivado ao stress do trabalho, e por estar a sofrer de assédio moral, sem conseguir provas do mesmo, derivado ao facto da minha empresa ser uma empresa onde 3 dos 5 trabalhadores são familiares, nao tendo ninguém para me apoiar com a situação. Ora recebi uma carta da junta médica ( SVIT) onde teria de me apresentar no dia 31 de Janeiro para fazer uma avaliação, tendo levado apenas o relatório da médica de família, foi me levantada a baixa médica, que no mesmo dia pedi uma reavaliação, pois nem eu nem a médica de família estávamos de acordo com a Junta Médica, desloquei-me a psiquiatra para me ajudar com a medicação onde a mesma passou um relatório clínico, que indicou que eu não reunia condições clínicas para voltar ao trabalho, desloquei-me ao SVIT da minha zona de residência para entregar o relatório. Recebi uma carta passado uns dias para me apresentar no SVIT para ser feita a reavaliação. Onde os médicos concordaram que subsiste a incapacidade temporária para o trabalho no período de 01-02-2020 a 21-02-2020.
A minha questão é se não poderei por baixa médica apartir do dia 21-02-2020 ou se esta data é referente ao período onde me foi levantada a baixa.
Obrigado
Cumprimentos
Venho pedir informações, referente a incapacidade de trabalho temporária para o trabalho.
Estou de baixa desde o inicio de Novembro, com depressão e crises de ansiedade derivado ao stress do trabalho, e por estar a sofrer de assédio moral, sem conseguir provas do mesmo, derivado ao facto da minha empresa ser uma empresa onde 3 dos 5 trabalhadores são familiares, nao tendo ninguém para me apoiar com a situação. Ora recebi uma carta da junta médica ( SVIT) onde teria de me apresentar no dia 31 de Janeiro para fazer uma avaliação, tendo levado apenas o relatório da médica de família, foi me levantada a baixa médica, que no mesmo dia pedi uma reavaliação, pois nem eu nem a médica de família estávamos de acordo com a Junta Médica, desloquei-me a psiquiatra para me ajudar com a medicação onde a mesma passou um relatório clínico, que indicou que eu não reunia condições clínicas para voltar ao trabalho, desloquei-me ao SVIT da minha zona de residência para entregar o relatório. Recebi uma carta passado uns dias para me apresentar no SVIT para ser feita a reavaliação. Onde os médicos concordaram que subsiste a incapacidade temporária para o trabalho no período de 01-02-2020 a 21-02-2020.
A minha questão é se não poderei por baixa médica apartir do dia 21-02-2020 ou se esta data é referente ao período onde me foi levantada a baixa.
Obrigado
Cumprimentos
Ultima edição : 30 Mar. 2020 17:19 por Tiago2020. Motivo: Correcção de palavras
Respondido por Tiago2020
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