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posso me despedir estando de baixa e usando a baixa medica?
- Anónimo
Despedi-me e tive 4 semanas de baixa, e eu ainda tinha 15 dias de ferias para gozar etc.... mesmo com as 4 semanas de baixa tenho direito aos subsidios da empresa do despedimento? Obrigado
Respondido por Anónimo
- Beatriz Madeira
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- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico posso me despedir estando de baixa?
01 Jun. 2023 18:56 - 01 Jun. 2023 18:57 #23272
Boa noite , eu quero entregar a carta de despedimento estando de baixa
quando entrego a carta , os dias da baixa também contam , ou só contam a partir do dia em que a baixa acabar?
RESPOSTA: Deverá contabilizar os dias da baixa.
quando entrego a carta , os dias da baixa também contam , ou só contam a partir do dia em que a baixa acabar?
RESPOSTA: Deverá contabilizar os dias da baixa.
Ultima edição : 01 Jun. 2023 18:57 por Beatriz Madeira.
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico posso me despedir estando de baixa?
01 Jun. 2023 18:59 #23273
Despedi-me e tive 4 semanas de baixa, e eu ainda tinha 15 dias de ferias para gozar etc.... mesmo com as 4 semanas de baixa tenho direito aos subsidios da empresa do despedimento? Obrigado
RESPOSTA: No despedimento o trabalhador fica sem direito à compensação, uma vez que sai por sua iniciativa. Tem, no entanto, direito a receber os dias trabalhados (que ainda não tenha recebido), as férias não gozadas (caso não tenha recebido) e os proporcionais de subsídio de férias e de Natal.
RESPOSTA: No despedimento o trabalhador fica sem direito à compensação, uma vez que sai por sua iniciativa. Tem, no entanto, direito a receber os dias trabalhados (que ainda não tenha recebido), as férias não gozadas (caso não tenha recebido) e os proporcionais de subsídio de férias e de Natal.
Respondido por Beatriz Madeira
- Anónimo
Bom dia,
Estou de baixa e enviei carta de rescisão há duas semanas. Enviei igualmente e-mail no dia em que foi enviada a carta a informar o mesmo. A carta não foi recebida nem levantada pelo empregador.
Os dias que tinha de dar mantêm-se ou só quando o empregador desejar?
A minha baixa termina a 3 de Agosto, sendo que, na altura do envio da carta, a data final seria 8 de Agosto, restando 3 dias úteis de trabalho. Para estes 3 dias eu sugeri ao empregador que fosse contabilizados como férias, visto que pretendo quebrar laços para poder tratar da minha saúde. Mas como a carta não foi rececionada nem recebi qualquer resposta ao meu e-mail, não sei como devo proceder.
Estou de baixa e enviei carta de rescisão há duas semanas. Enviei igualmente e-mail no dia em que foi enviada a carta a informar o mesmo. A carta não foi recebida nem levantada pelo empregador.
Os dias que tinha de dar mantêm-se ou só quando o empregador desejar?
A minha baixa termina a 3 de Agosto, sendo que, na altura do envio da carta, a data final seria 8 de Agosto, restando 3 dias úteis de trabalho. Para estes 3 dias eu sugeri ao empregador que fosse contabilizados como férias, visto que pretendo quebrar laços para poder tratar da minha saúde. Mas como a carta não foi rececionada nem recebi qualquer resposta ao meu e-mail, não sei como devo proceder.
Respondido por Anónimo
- Pedro Ferreira
- Desligado
- Obrigado recebido 39
Respondido por Pedro Ferreira no tópico posso me despedir estando de baixa?
23 Jul. 2023 15:51 #23525
Pelo que entendemos, enviou uma carta de rescisão de contrato de trabalho por iniciativa própria, sem justa causa, e não recebeu nenhuma confirmação do seu empregador. Também sugeriu que os últimos três dias úteis de trabalho fossem contabilizados como férias.
Segundo as informações que encontramos, para rescindir um contrato de trabalho sem justa causa, deve enviar uma carta de rescisão de trabalho por escrito, com aviso de receção, com a antecedência mínima de 30 ou 60 dias, conforme tenha até dois anos ou mais de dois anos de antiguidade na empresa ( sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html ).
Se cumpriu estes requisitos, o seu empregador deveria ter confirmado a receção da sua carta e aceite a sua proposta de férias, caso contrário, poderia ser considerado uma falta grave da parte dele. No entanto, se a sua carta não foi recebida nem levantada pelo empregador, pode ser que haja algum problema na entrega ou na comunicação. Assim, sugerimos que entre em contacto com o seu empregador por telefone ou pessoalmente para esclarecer a situação e evitar mal-entendidos.
Segundo as informações que encontramos, para rescindir um contrato de trabalho sem justa causa, deve enviar uma carta de rescisão de trabalho por escrito, com aviso de receção, com a antecedência mínima de 30 ou 60 dias, conforme tenha até dois anos ou mais de dois anos de antiguidade na empresa ( sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html ).
Se cumpriu estes requisitos, o seu empregador deveria ter confirmado a receção da sua carta e aceite a sua proposta de férias, caso contrário, poderia ser considerado uma falta grave da parte dele. No entanto, se a sua carta não foi recebida nem levantada pelo empregador, pode ser que haja algum problema na entrega ou na comunicação. Assim, sugerimos que entre em contacto com o seu empregador por telefone ou pessoalmente para esclarecer a situação e evitar mal-entendidos.
Respondido por Pedro Ferreira
- Pats
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Respondido por Pats no tópico posso me despedir estando de baixa e usando a baixa medica?
17 Ago. 2023 10:07 #23576
Bom dia
É o seguinte, estou a 6 anos na empresa, de momentoestou com baixa medica, mandei a carta de despedimento para a entidade patronal dizendono dia em que terminarei o.meu vinculo para com a empresa, tendo um bebe pequeno e como nao co sigo trabalhar, gostafia de saber se posso usar a baixa médica "para dar os dias respectivos como pagamento em relação a obrigatoriedade para com a entidade patronal? E se chegando o dia em que me desvinculo da empresa (dia este descrito na carta) se poderei trabalhar em qualquer area que queira sem qualquer represália para com esta empresa.
Muito obrigada
É o seguinte, estou a 6 anos na empresa, de momentoestou com baixa medica, mandei a carta de despedimento para a entidade patronal dizendono dia em que terminarei o.meu vinculo para com a empresa, tendo um bebe pequeno e como nao co sigo trabalhar, gostafia de saber se posso usar a baixa médica "para dar os dias respectivos como pagamento em relação a obrigatoriedade para com a entidade patronal? E se chegando o dia em que me desvinculo da empresa (dia este descrito na carta) se poderei trabalhar em qualquer area que queira sem qualquer represália para com esta empresa.
Muito obrigada
Respondido por Pats
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