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Faltar a junta medica
- Pedro Ferreira
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(Pedro) - Boa tarde, tenho de me apresentar a uma junta médica próxima sexta feira, fui operado a um joelho motivo pelo qual ainda estou em casa, hoje a minha filha teve de ir ao médico por ter febres altas, e tem doença contagiosa e até à mesma passar não pode ir para a creche, gostaria de perceber nestes casos o que posso fazer, por mim até pode vir cá alguém da segunda social me visionar, o que não posso é deixar a minha filha sozinha ou leva la comigo. Se tiver comigo relatório do pediatra a indicar a situação da minha filha se é aceite a justificação. A minha baixa médica termina dia 21 Dezembro, e a junta médica é dia 20.
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Faltar a junta medica
07 Jan. 2020 16:12 - 04 Nov. 2023 15:26 #21781
Fonte: ACT em
portal.act.gov.pt/Pages/PerguntasFrequentes.aspx
(aplica-se igualmente aos casos de junta médica):
O que deve fazer o trabalhador se não puder comparecer ao exame médico para o qual foi convocado? O trabalhador que com motivo justificável não possa comparecer ao exame médico deve, em qualquer caso, informar dessa impossibilidade a entidade que o tiver convocado, até à data prevista para o exame ou, se não tiver sido possível, nas vinte e quatro horas seguintes. Dependendo da natureza do impedimento do trabalhador, é marcada nova data para o exame, a ter lugar dentro das quarenta e oito horas seguintes e, se necessário, no domicílio do trabalhador.
O relatório do pediatra e a sua baixa ou atestado/relatório do médico que o operou devem ser mais do que suficientes para justificar a não comparência, mas deve avisar por escrito (carta registada e aviso de receção), anexando cópias dos documentos que comprovam a impossibilidade de deslocação.
O que deve fazer o trabalhador se não puder comparecer ao exame médico para o qual foi convocado? O trabalhador que com motivo justificável não possa comparecer ao exame médico deve, em qualquer caso, informar dessa impossibilidade a entidade que o tiver convocado, até à data prevista para o exame ou, se não tiver sido possível, nas vinte e quatro horas seguintes. Dependendo da natureza do impedimento do trabalhador, é marcada nova data para o exame, a ter lugar dentro das quarenta e oito horas seguintes e, se necessário, no domicílio do trabalhador.
O relatório do pediatra e a sua baixa ou atestado/relatório do médico que o operou devem ser mais do que suficientes para justificar a não comparência, mas deve avisar por escrito (carta registada e aviso de receção), anexando cópias dos documentos que comprovam a impossibilidade de deslocação.
Ultima edição : 04 Nov. 2023 15:26 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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