Para poder requerer o subsídio de desemprego terá de ser o empregador a comunicar a caducidade do contrato. Não deverá ser por sua iniciativa, nem por "acordo" entre as partes.
As prestações da Seg. Social "substituem" a remuneração, pelo que, para ter direito ao subsídio de desemprego precisaria de 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses imediatamente anteriores à data do desemprego. Para o subsídio social de desemprego inicial precisa de 180 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego.
Mais informações em:
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sabiasque.pt/subsidio-de-desemprego.html
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sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
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sabiasque.pt/trabalho/noticias/2318-calc...o-de-desemprego.html